CURITIBA - A juíza federal substituta Luciane Merlin Kravetz, da 6ª Vara de Curitiba, concedeu liminar ao Moinho Graciosa Ltda., assegurando à empresa a importação de mil toneladas de trigo argentino, com base no contrato firmado antes de 31 de março deste ano. O Moinho Graciosa, com sede em Curitiba, fabrica macarrão, biscoitos e farinha de trigo.
Com essa decisão, a empresa ficou liberada, até o julgamento do mérito do mandado de segurança, das restrições às importações impostas pela circular 2.747/97 do Banco Central e pela medida provisória 1.569/97. A circular e a medida provisória determinam a obrigatoriedade de contratação de operação de câmbio para liquidação futura às importações a prazo de até 360 dias.
Com isso, o pagamento passou a ser obrigatório no ato da chegada da mercadoria no país de destino, desconsiderando os prazos previstos nos contratos de compra e venda.
No despacho, a juíza entendeu que a determinação feria o ‘‘ato jurídico perfeito’’ e que as medidas não tinham efeito retroativo. Ela argumentou que a Constituição Federal, no artigo 5º, garante que ‘‘a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada’’.
Segundo Zeno Fischer, diretor de Controladoria do Moinho Graciosa, a empresa decidiu ingressar na Justiça para garantir o cumprimento do contrato de compra e venda feito com o moinho Lago Marcino, de Buenos Aires. ‘‘Na época que foram baixadas as medidas, nós tínhamos operações de importação em andamento que previam embarques parcelados’’, disse. O contrato de importação de mil toneladas de trigo argentino prevê 180 dias de prazo para o Moinho Graciosa efetuar o pagamento das mercadorias.

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