Liminar libera condomínio de contratação de contador
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 22 de julho de 2002
Rosana Félix<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O Sindicato da Habitação do Paraná (Secovi) obteve liminar que desobriga cerca de 6 mil condomínios do Estado a terem um contador para fazer os balancetes. Com a sentença, da 3 Vara Federal de Curitiba, o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC) fica impedido de multar os condomínios ou propor ação de contravenção penal para os síndicos que não apresentarem um profissional da área.
Segundo a advogada do Secovi, Maristela Marques de Souza, os condomínios têm uma personalidade jurídica atípica. Como entidade privada, não podem ser enquadrados na mesma categoria de empresas, porque não visam o lucro - explicou. ''O Secovi entende que por isso os condomínios não precisam de contadores'', afirmou. Maristela disse também que o único material que os síndicos ou as administradoras assinam é um demonstrativo de despesas.
A juíza substituta da 3 Vara Federal, Ana Carolina Morozovski, acatou a argumentação do Secovi e concedeu liminar em 18 de junho. O CRC entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF), em Porto Alegre, mas o agravo de instrumento ainda não foi julgado. ''O CRC entende que os serviços realizados em condomínios são de natureza contábil'', relatou o procurador do conselho, Boleslau Sliziany.


