Curitiba - O leilão de venda de energia, patrocinado pela Companhia Energética de São Paulo (Cesp), que seria realizado ontem na Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F), em São Paulo, foi suspenso em decorrência de duas medidas liminares. O leilão teria a participação da Companhia Paranaense de Energia (Copel), que iria vender 790 MW médios de energia. As liminares foram concedidas pela Justiça Federal de São Paulo e do Paraná.
A primeira medida liminar, foi concedida na noite da última terça-feira, pelo juiz João Batista Gonçalves, da 6 Vara Cível Federal de São Paulo. O juiz acatou a argumentação da ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Eletricitários de Campinas de que não houve definição do preço mínimo para venda da energia, o que seria inconstitucional. Essa liminar foi cassada, no início da tarde de ontem, pelo Tribunal Regional Federal da 3º Região (SP).
Outra liminar ainda impediu a realização do leilão da Cesp. A juíza federal substituta Danielle Perini Artifon, da 8 Vara da Justiça Federal do Paraná, concedeu, ontem, liminar em resposta a ação popular movida pelo vereador André Passos (PT), de Curitiba. A juíza também acatou a argumentação que não houve definição do preço mínimo para venda da energia. A informação é que o preço mínimo de venda seria divulgado somente 90 minutos antes do leilão, o que não garante igualdade de direitos.
De acordo com o advogado de Passos, Guilherme Amintas, a energia elétrica gerada por concessionárias estatais deve ser vendida com ampla publicidade, transparência e igualdade de acesso aos interessados, o que não houve nesse leilão. Segundo Amintas, diante da falta de publicidade, o acesso ao leilão de energia da Cesp seria restrito a poucos privilegiados que poderiam ser beneficiados com um preço mínimo de energia abaixo dos valores de mercado.
O vereador André Passos disse que entrou com a ação para suspender o leilão, após se certificar que a venda da energia por parte da Copel poderia comprometer o fornecimento de energia no Paraná no ano que vem. Além disso, o Estado sairia prejudicado porque não iria recolher o ICMS com a venda dessa energia, já que o imposto é recolhido somente no Estado onde ela é consumida.
Hoje cedo, os advogados da Copel Geração estarão entrando com recurso junto à presidência do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, com sede em Porto Alegre, numa tentativa de cassar a liminar ainda em vigor. Se a liminar for cassada, a Cesp deve marcar nova data para realização do leilão.
De acordo com a BM&F, 20 empresas estariam habilitadas a participar do leilão de energia. Seriam vendidos um total de 1.806 MW médios, sendo que a Cesp iria ofertar 900 MW, a Copel Geração deveria ofertar 790 MW, a Duke Energy iria ofertar 40 MW e a Empresa Metropolitana de Águas e Energia (Emae) iria vender 76 MW médios.

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