Liminar impede corante na gasolina
Liminar impede
corante na gasolina
A ANP (Agência Nacional do Petróleo) está impedida de utilizar corantes na gasolina e no diesel vendidos para a T.A. Distribuidora de Petróleo. A empresa obteve liminar da juíza substituta Maria do Carmo Freitas Ribeiro, da 23ª Vara Federal do Rio, no último dia 30. Na decisão, a juíza alega que a ANP comete abuso de poder e procura inviabilizar ou sabotar a eficácia de uma decisão judicial. A adição de corantes nos derivados de petróleo foi uma medida tomada para tentar coibir a sonegação de impostos por distribuidoras que obtém liminares para não pagar o imposto sobre os combustíveis na refinaria, mas somente no Estado de destino. Este mecanismo foi instituído pela ANP por meio da portaria 187, de 16 de dezembro do ano passado. Conforme a portaria, a gasolina e o diesel vendidos sob liminar seriam coloridos de roxo, no Rio, e de preto, em São Paulo. A idéia era constatar a fraude quando algum posto nas duas cidades fosse flagrado vendendo o combustível da cor correspondente ao seu Estado.





