Liminar impede Claspar de demitir aposentados
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 03 de agosto de 2009
Fábio Galão<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O desembargador Arion Mazurkevic, do Tribunal Regional do Trabalho, concedeu na semana passada uma liminar para impedir que a Empresa Paranaense de Classificação de Produtos (Claspar) demita empregados aposentados que continuam trabalhando. O pedido de liminar havia sido solicitado por meio de mandado de segurança, protocolado por dois sindicatos depois que o juízo da 8 Vara do Trabalho de Curitiba havia negado a solicitação de tutela antecipada.
O desembargador do Tribunal do Trabalho aceitou a argumentação de que as demissões caracterizariam ''discriminação'', e que ''o empregado de empresa de economia mista que exerce o direito a aposentadoria espontânea não incorre em qualquer ilegalidade ao cumular o salário pelo trabalho e os proventos da aposentadoria, desde que respeitado o teto'' previsto legalmente. Os benefícios dos empregados mencionados são pagos pela Previdência Social.
Segundo a assessoria jurídica do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR), um dos sindicatos que apresentaram o pedido de liminar, as entidades decidiram recorrer à Justiça em razão de comentários de que diretores da Claspar estudavam demitir empregados aposentados.
Entretanto, o diretor-administrativo da empresa, Nilo Lucietto, negou a informação. ''Essa decisão não tem pé nem cabeça. Não demitimos funcionários aposentados e nem pretendemos fazer isso'', afirmou o diretor. ''Acho que os sindicatos fizeram isso (entraram com a ação) porque se falou a respeito (da demissão de aposentados) na Copel. Isso não tem nada a ver com a gente'', disse Lucietto.


