Um grupo de sete mutuários conseguiu garantir na Justiça o direito de reduzir pela metade o valor das prestações da casa própria. A decisão foi dada em caráter liminar pelos juízes Benjamin Acácio de Moura e Costa, da 21ª Vara Cível de Curitiba, e Antônio Ivair Reinaldir da 18ª Vara Cível. Eles aceitaram a alegação de que os contratos foram reajustados acima da previsão inicial, devido à aplicação de juros compostos (incidência de juro sobre juro). Outras seis ações aguardam decisão na Justiça.
Os dois juízes entenderam que a aplicação de juros compostos sobre um contrato de compra da casa própria vai contra a Súmula 121, editada pelo Supremo Tribunal Federal, no final dos anos 80, para impedir que houvesse reajuste absurdo em cima de financiamentos. A Súmula 121 determina que seja aplicado apenas o juro simples.
Foi em cima deste detalhe que o escritório de advocacia Victor Marins Advogados Associados S/C baseou suas ações. O sistema de cálculo dos contratos foi feito pelo diretor da ECE Consultoria Empresarial, o economista Edison Marcos Nascimento. Ele propôs a revisão de todos os contratos calculados com juros compostos, o que permitiu uma redução nos valores aplicados. ‘‘Nós conseguimos comprovar que os contratos da casa própria são impagáveis por causa da forma como o saldo devedor é reajustado’’, afirmou Nascimento.
O economista afirmou que a decisão dada pela Justiça do Paraná é inédita no País e vai abrir precedente para que outros Estados sigam o exemplo, o que poderia beneficiar milhares de mutuários que não conseguem se livrar do saldo devedor. O administrador de empresas Otton Lima era um dos mutuários que via aumentar sua dívida sem poder fazer nada.
No início de 1994, Lima deu uma casa no valor de US$ 40 mil como entrada na compra de um sobrado e assumiu um financiamento de 180 meses no valor equivalente a US$ 25 mil. Até agora, ele já pagou R$ 70 mil e ainda deve US$ 80 mil. Somando tudo o que pagou e o que tem de pagar, Lima gastaria US$ 190 mil para quitar a casa, que se fosse comprada à vista custaria no máximo US$ 130 mil. ‘‘A prestação passou a comprometer 50% da minha renda e quando atrasei o pagamento, o banco decidiu colocar meu imóvel em leilão’’, afirmou Lima. O leilão foi suspenso por causa de uma liminar.
Com o benefício da liminar que contesta a aplicação de juros compostos, o administrador de empresas conseguiu reduzir em 62% o valor de sua prestação. De R$ 1,2 mil ele passou a pagar em juízo R$ 465. O depósito em juízo vai se dar até que saia a decisão final da Justiça, o que pode levar quatro anos. As informações sobre o recálculo das prestações podem ser encontradas na Internet, no endereço www.ece-consultoria.com.br.

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