Curitiba - Uma liminar obtida pela Employer Organização de Recursos Humanos, de Curitiba, abre precedentes para outras empresas que não conseguem recorrer ao Conselho de Contribuintes por falta de pagamentos. De acordo com a sentença do juiz da 10 Vara Federal de Curitiba, Friedmann Anderson Wenpap, a Employer não precisa fazer o depósito de 30% do valor discutido nem arrolar bens no valor da dívida para contestar.
A Procuradoria da Fazenda Nacional não recorreu e os prazos de recurso já venceram, informou a advogada Denise de Aquino Costa, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial. ''Não houve suspensão da liminar e agora o processo está aguardando para ser distribuído para o Conselho de Contribuintes'', afirmou.
De acordo com Denise, a Employer foi autuada por causa de divergências no recolhimento de PIS e Cofins. A primeira defesa foi considerada improcedente. A próxima esfera de recurso é o Conselho de Contribuintes em Brasília. Mas nesse caso a lei exige depósito de 30% do valor discutido ou arrolamento de bens no valor total da dívida. ''Como a Employer foi autuada em um valor significativo, os bens não eram suficientes para cobrir a dívida'', disse.
A advogada informou que foi feito pedido de reconsideração, para que a Receita Federal aceitasse os bens que o órgão elencou na fiscalização. ''A empresa não estava se negando a pagar, mas queria pagar o que podia'', acrescentou. Na ação, Denise argumentou que o acesso à segunda instância ficava prejudicado pela determinação da Receita Federal. Na sentença, o juiz acatou o argumento, dizendo que a exigência do órgão de valores que a empresa não possuía ''solapa o direito ao devido processo legal''.
A liminar favorável abre precedentes para outras empresas questionarem o arrolamento de bens no valor total da dívida, observou Denise. Segundo ela, muitas companhias são autuadas em valores nos quais não há correspondência de bens. ''Sem o recurso para o Conselho de Contribuintes, as empresas já sofriam execução, que implica em multa de 20%'', relatou.

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