Brasília - Os contribuintes poderão deduzir na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano os gastos com remédios e lentes corretivas. No entanto, aqueles que já tiverem declarado o imposto precisarão apresentar uma declaração retificadora para gozar deste benefício.
Por meio de liminar, a Justiça decidiu ontem permitir a todos os contribuintes do território nacional a dedução dos gastos com a aquisição de lentes corretivas - óculos, armações e lentes de contato -, aparelhos de audição e medicamentos. A dedução vale também para os gastos com dependentes, desde que comprovados mediante receita médica e nota fiscal.
Como muitos contribuintes já apresentaram suas declarações, não há outra maneira de aproveitar o novo benefício a não ser apresentando uma declaração retificadora, que deverá incluir os dados sobre estas deduções. A retificação poderá ser entregue também pela internet, telefone, disquete ou formulário.
A Receita Federal informou, no entanto, que vai questionar a decisão na Justiça Federal por meio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Se a liminar for cassada, o contribuinte terá que fazer as devidas correções e retificações, arcando com possíveis prejuízos. Sempre que ocorre esse tipo de benefício na declaração do Imposto de Renda, amparado por liminar, o contribuinte tem 30 dias, após a cassação da liminar, se for o caso, para fazer a nova declaração retificadora.
No caso de o contribuinte ter imposto a pagar e, por causa da liminar, esse imposto ter sido pago a menos, com a cassação da decisão judicial, o contribuinte terá que pagar juros Selic sobre o montante devido. Se deixar passar o prazo de 30 dias, haverá multa de 20% também.
A Receita lembra que, apesar da decisão ser liminar, não há qualquer previsão legal sobre as deduções com gastos de óculos, remédios e lentes de contato, o que deve ser a base do recurso da Procuradoria da Fazenda.
A liminar, concedida pela juíza da 14ª Vara federal de São Paulo, Luciana de Souza Sanchez, atendeu a pedido do Ministério Público e será válida em todo o território nacional. Ela determinou que a União terá 24 horas para ser avisada da decisão e, após este prazo, terá que fazer ‘‘ampla divulgação da decisão, mediante todos os meios de comunicação disponíveis, comunicando as Superintendências Regionais da Receita Federal, a mídia falada e escrita e informando os contribuintes via internet, na página oficial do órgão’. Caso não cumpra estas determinações, será aplicada uma multa diária de R$ 10 mil à Receita, por ‘‘descumprimento da ordem’’.

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