Liminar garante consórcio na licitação
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segunda-feira, 07 de julho de 1997
Agência Estado Brasília 
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Américo Luz, concedeu liminar ontem contra decisão do ministro das Comunicações, Sérgio Motta, e garantiu ao consórcio Tess o direito a participar da licitação para exploração da Banda B da telefonia celular até que o tribunal julgue em instância final o processo. Motta informou por intermédio de sua assessoria que não irá recorrer da decisão, o que garantirá o direito de competição a todas as empresas que obtiveram liminar na Justiça pedindo que sejam analisadas suas propostas para a obtenção de concessões.
Luz afirmou em seu despacho que a acessibilidade pelo maior número possível concorrentes é demonstração de seriedade e lisura exigíveis de uma administração responsável e atenta aos interesses públicos. Se a liminar for concedida a outras empresas, a disputa pela telefonia celular na região metropolitana de São Paulo, que será realizada amanhã, terá sete competidores, e não os cinco considerados habilitados pelo ministério.
Como o próprio ministro Sérgio Motta esperava, quase todos os consórcios inabilitados pela Comissão Especial de Licitação recorreram à justiça para garantir participação na licitação da Banda B da telefonia celular, mas sem pedir a paralisação do processo. Ontem os consórcios Algar e Lightel, mais os consórcios Hutchicon Cowan e Telet impetraram mandados de segurança, com pedido de liminar, no STJ.
O ministro Américo Luz, ao conceder liminar ao consórcio Tess, sustentou que os defeitos apontados pela Comissão Especial de Licitação e endossados pelo ministro Motta devem merecer um exame mais detalhado porque em linha de princípio não se asseguram idôneos, só por si, a comprometer a verdadeira capacitação técnica do consórcio licitante para disputar o certame.
O ministro aceitou a tese de que, se inabilitado desde já, o consórcio Tess sofreria lesão irreparável. Com a decisão, o consórcio poderá continuar participando da licitação da Banda B da telefonia celular. Concedida a liminar, a questão aguardará agora o seu julgamento no mérito. Isto não acontecerá antes de agosto, porque o Judiciário encontra-se de recesso.
O procurador dos consórcios Algar e Lightel, Aristeu Grillo, qualificou de positiva a decisão do STJ de conceder liminar ao consórcio Tess para que a sua proposta seja considerada na licitação para a Banda B da telefonia celular, na região metropolitana de São Paulo (área 1). Aristeu Grillo disse que isso reforça a expectativa de que os consórcios Algar e Lightel também obtenham nas quatro áreas em que disputam a concessão para exploração da telefonia celular (áreas 3, 5, 6 e 10) o direito de ter suas propostas abertas. A explicação de Grillo é de que a inabilitação dos consórcios Algar e Lightel foi um equívoco e que as empresas que o compõem pretendem utilizar todos os recursos jurídicos que puderem para garantir o direito à participação na disputa.


