Curitiba - Empresários filiados ao Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Sudoste do Paraná (Setcsupar), de Cascavel, poderão fazer o recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), considerando a alíquota de 3% sobre o faturamento. O juiz federal da 2 Vara Federal de Cascavel, Jorge Luiz Ledur Brito, concedeu liminar em favor do sindicato, suspendendo a majoração da alíquota que, com a Lei 10.833 de 2003, subiu para 7,6%. A decisão foi tomada na última segunda-feira e divulgada, ontem, pela assessoria de imprensa da Justiça Federal.
Para o juiz federal, as modificações na cobrança da Cofins instituídas pela lei federal são inconstitucionais. ''Em realidade, nos termos da lei em pauta, restaram estabelecidas deduções da receita bruta que objetivam (...) amenizar o reflexo do significativo aumento da alíquota e, assim, de uma forma disfarçada e ineficaz adequar a exigência tributária ao princípio da capacidade contributiva do contribuinte, garantido na Constituição Federal como 'limitação ao poder de tributar', que veda a utilização do confisco'', relatou Brito em seu despacho.
Juízes federais de outros estados também atenderam pedidos de liminares, suspendendo a elevação da alíquota. No entendimento de outros magistrados, a majoração e a forma com que a legislação arbitrou os creditamentos ferem o princípio da isonomia.

mockup