Curitiba – O desembargador Ivan Bortoleto, do Tribunal de Justiça, concedeu ontem liminar permitindo o abate e transporte de animais no Estado do Paraná, sem a fiscalização da Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento (Seab), cujos funcionários estão em greve desde a última segunda-feira. Com essa liminar, os frigoríficos poderão continuar transportando e abatendo animais. A liminar foi concedido ontem, por volta das 19 horas.
O presidente do Sindicato da Indústria da Carne (Sindicarne), que impetrou o mandado de segurança, Péricles Salazar, afirmou que com esse instrumento jurídico fica totalmente descartada a possibilidade de desabastecimento de carne no Estado.
Para continuar trabalhando, os frigoríficos terão que comprar animais com a regular emissão de notas fiscais de compra e venda, acompanhadas de cópias das notas fiscais de aquisição de vacinas contra a febre aftosa da campanha de novembro de 2001. Estas cópias ficarão em poder dos frigoríficos para posterior controle por parte dos funcionários da Seab, quando a greve acabar.
No seu despacho, o desembargador alega que a atividade de distribuição de alimentos é essencial e de interesse público e como tal não deveria ser interrompida.
Os últimos abates inspecionados nos frigoríficos do Paraná, segundo o economista do Sindicarne, Gustavo Fanaya, foram feitos há uma semana e chegaram aos supermercados e casas de carne na segunda-feira. Na quinta-feira os estoques já deveriam ter sido repostos. Depois de sábado, só os frigoríficos que conseguiram liminares na Justiça puderam abater.
Os prejuízos causados até agora pela greve são incalculáveis, segundo o economista. ‘‘Só com a carne bovina são cerca de R$ 4 milhões por dia de prejuízos, R$ 20 milhões em uma semana.’’
A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) e a Ocepar enviaram ontem um ofício ao ministro da Agricultura, Pratini de Moraes, pedindo intervenção do Ministério da Agricultura na defesa sanitária do Paraná. Também ontem, as duas entidades solicitaram ao Ministério Público que entre em ação e reforce o pedido feito diretamente ao ministro.

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