Liminar do TJ impede venda do restante de ações da Sercomtel
Patrícia Zanin
De Londrina
O desembargador Octávio Valeixo, do Tribunal de Justiça (TJ), concedeu liminar ontem impedindo a venda do restante das ações da Sercomtel. O pedido foi feito por Ademar Soto Clavisco, que teve liminar negada na 10ª Vara Cível de Londrina e recorreu ao TJ.
Em seu despacho, Valeixo determina que o município de Londrina se abstenha de proceder a alienação e/ou oneração, a qualquer título, das ações que hoje possui da Sercomtel S/A - Telecomunicações, até ulterior decisão definitiva. O desembargador alegou ainda que as razões deduzidas pelos recorrentes, em uma análise preliminar, se afiguram de relevância, sugerindo a presença dos requisitos essenciais à suspensão da decisão hostilizada, considerando-se, sobretudo, a premente necessidade de que os negócios que envolvam bens e dinheiro público sejam revestidos da mais absoluta transparência, correção e fiscalização, para que não pairem suspeitas sobre a licitude do negócio, e, acima de tudo, eventual dano patrimonial ao cidadão.
O município detém 55% das ações da Sercomtel. Os outros 45% foram vendidos em 98 pelo município à Copel e resultaram em R$ 186 milhões aos cofres públicos. Há dois meses, a Sercomtel havia protocolado pedido de registro como sociedade de capital aberto na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com o objetivo de captar recursos no mercado de capitais a partir de maio ou junho.
Na época, o presidente da Sercomtel, Rubens Pavan, alegou que o objetivo era captar recursos através da emissão de ações preferenciais, que dão direito a um dividendo anual mínimo, mas não a voto. Segundo ele, a venda de ações ordinárias (com direito a voto) não estava sendo cogitada. A meta da Sercomtel era captar até R$ 297 milhões no mercado de ações.
Ontem a Folha procurou a assessoria da Sercomtel para repercutir o efeito da liminar com Pavan, mas foi informada que o assunto seria comentado pelo município, detentor das ações. A prefeitura foi informada pela reportagem sobre a decisão judicial, mas não se manifestou.
A ação principal proposta por Clavisco pleiteia o recebimento, pelos usuários, das ações a que eles tinham direito quando compraram suas linhas telefônicas. Na venda à Copel, os valores não foram repassados. Ele requer o ingresso na sociedade ou a indenização pela desapropriação indireta dos telefones e respectivas ações pertencentes a eles.
A alegação para o pedido de liminar é que se as ações forem vendidas em Bolsa de Valores, os adquirentes serão considerados terceiros de boa-fé, o que redundará na completa perda dos dois primeiros objetos da ação principal, uma vez que, vendidas as ações que sobram, qualquer sentença que declare nulos os atos constitutivos da empresa ou que faça integrar compulsoriamente aqueles que constituíram o capital, encontrará uma barreira intransponível, ou seja, uma sociedade de capital aberto com outros donos e de absoluta boa-fé.
Um advogado de Londrina, que pediu para não ser identificado, disse que a liminar é da máxima importância. Protege o direito de donos de telefones da Sercomtel que não foram contemplados quando os primeiros 45% das ações da Sercomtel foram vendidos, argumentou.
Outra ação, impetrada na 4ª Vara Cível de Londrina pelos vereadores Elza Correia (PMDB) e Tercílio Turini (PSDB), condiciona a venda em Bolsa de Valores do restante das ações da Sercomtel. Eles conseguiram uma liminar no mês passado. Há ainda uma outra ação, na 9ª Vara Cível de Londrina, proposta pelo advogado Mário Yamamoto, que pede a anulação da venda das ações da Sercomtel para a Copel.





