O leilão de privatização da Companhia Vale do Rio Doce, marcado para o próximo dia 29, está sob ameaça. Ontem o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, suspendeu um decreto presidencial pelo qual o governo federal transferiu uma àrea de 411,9 mil hectares à Vale na região de Carajás, no Pará, e colocou sub judice a venda da empresa. Oficialmente, o governo sustenta que o leilão está mantido para o dia 29, mas ainda examina as consequências da liminar concedida pelo STF. Dificilmente haverá tempo para uma ação de cassação da liminar até a próxima semana.
A suspensão foi determinada por uma liminar concedida por Marco Aurélio a um mandado de segurança apresentado pela deputada Maria do Socorro Gomes (PC do B-PA) e mais 22 parlamentares, entre os quais o senador Josaphat Marinho (PFL-BA). O mandado argumenta que a transferência gratuita da área necessitaria de autorização do Congresso Nacional.
O ministro Marco Aurélio disse que a liminar não suspende automaticamente o leilão da Vale, mas mostra aos candidatos à compra da empresa que a área, localizada em Carajás, é objeto de uma disputa judicial. O ministro disse que decidiu conceder a liminar porque viu risco em manter o quadro de normalidade, como se a concessão fosse ‘‘mansa e tranquila’’. Acrescentou: ‘‘Já pensou se depois do leilão, não houvesse a concessão? Os que comparecessem ao leilão seriam surpreendidos.’
No mandado de segurança, elaborado pelo advogado Paulo Machado Guimarães, argumenta-se que a Constituição de 1988 retirou a base legal para a concessão da área. A União recebeu autorização do Senado para fazer a transferência da área para a Vale em 5 de dezembro de 1986, mas esta só teria efeito a partir da inscrição no registro de imóveis. A transferência, entretanto, só foi feita este ano, por decreto presidencial assinado em 6 de março. Mas desde 1988, quando foi promulgada a nova Constituição, a transferência de áreas superiores a três mil hectares precisam de autorização do Congresso Nacional, e não do Senado.
O ministro Marco Aurélio garantiu que não será possível o Tribunal Pleno do STF votar o mandado de segurança antes do dia 29 de abril, já que ele ainda terá que solicitar informações sobre o caso ao presidente da República e pedirá parecer ao Procurador Geral da República. ‘‘Só então enviarei o processo’’, adiantou. O ministro, no entanto, admitiu que poderá mudar sua liminar, caso seja convencido por novas informações que venham a ser trazidas pelas partes. ‘‘Só os mortos não evoluem’’, filosofou.
BNDESO vice-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), José Pio Borges, garantiu ontem que o leilão da Vale do Rio Doce está mantido para o dia 29 de abril. Segundo ele, a liminar concedida pelo juiz do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, não suspende o leilão, e atinge apenas o solo de uma área de 412 mil hectares, que sequer entrou no preço mínimo de venda da Vale. A liminar também não tem efeito sobre a exploração do subsolo da região, que é justamente o que concentra as maiores riquezas da Vale: suas minas de ouro, ferro e cobre.

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