Israel Reinstein
De Curitiba
Os lojistas filiados à Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Paraná (FCDL–PR) com impostos federais atrasados não vão mais precisar pagar multas, quando regularizarem suas dívidas. A federação obteve uma liminar que elimina as penalidades que variam de 0,33% ao dia até 20%. A decisão da 6ª Vara Federal de Curitiba vai beneficiar cerca de 50 mil empresários do Estado, a maioria micros e pequenos.
De acordo com o assessor jurídico da federação, Faiçal Baracat, a liminar vai incidir sobre dívidas com o Imposto de Renda (IR), Imposto de Produto Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Confins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além da multa da entrega atrasada do IR. Baracat explicou que a federação conseguiu a isenção baseado no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN), que isenta o contribuinte de pagar multa, quando se apresenta espontaneamente para quitar os débitos.
O advogado disse que este tipo de ação não é novidade entre as grandes empresas e corporações. ‘‘O inédito é que micros e pequenas empresas vão poder contestar valores pequenos, que acabavam consumindo parte dos lucros’’, afirmou. Baracat estima que todo o ano são pagos R$ 25 bilhões em impostos atrasados no Paraná. Desse montante, 10% (R$ 2,5 bilhões) seriam de multas cobradas juntos com as correções monetárias.
Baracat informou que será difícil a Receita Federal derrubar a liminar porque existe jurisprudência favorável aos empresários. ‘‘A federação já entrou com ação para estender a isenção da multa de impostos estaduais, como o IPVA’’, afirmou.
O diretor da federação, Newton Campos, informou que essa decisão é a princípio estendida apenas aos associados. ‘‘Mas a liminar permite beneficiar os futuros associados’’, disse. Para usufruir dos benefícios da ação, os associados devem entrar em contato com as 27 Câmaras de Dirigentes Lojistas do Paraná. Ao quitar o imposto atrasado, o empresário terá que pagar apenas a correção monetária.

mockup