Liminar da Justiça impede UOL de alterar contratos
PUBLICAÇÃO
sábado, 23 de novembro de 2002
Da Redação 
Após parecer favorável do Ministério Público, o Juiz da 34 Vara Cível Central, Luiz Fernando Pinto Arcuri, concedeu liminar parcial à ação cívil pública proposta pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) contra o provedor de acesso à Internet Universo Online (UOL) para suspender os efeitos de cláusulas contratuais consideradas abusivas.
A liminar concedida proíbe o UOL de: estabelecer qualquer prazo para os efeitos de cancelamento do contrato feito pelo usuário; estabelecer forma de correção que não observe o prazo mínimo de um ano; alterar unilateralmente qualquer cláusula do contrato vigente e vincular o acesso aos serviços à assinatura de novos contratos, diferente do já existente, sem a concordância prévia e expressa do usuário. O UOL deve cumprir essa medida a partir de sua intimação (expedida pelo correio em 18/11/2002), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por usuário.
O Idec entrou com uma ação civil pública com pedido de liminar, para evitar que o provedor de acesso à Internet Universo Online (UOL) imponha aos consumidores a adesão a um novo contrato padrão. A ação beneficiará todos os assinantes do UOL, sejam eles associados do Idec ou não.
O Idec tomou a iniciativa devido ao grande número de reclamações contra o UOL. O provedor tem avisado a seus usuários, por e-mail, que a partir de uma determinada data, o acesso ficará condicionado ao uso do Discador UOL 10.0. Ao aceitar a mudança, o usuário automaticamente fará a adesão ao novo contrato, que traz cláusulas abusivas, segundo Dulce Soares Pontes Lima, coordenadora do Departamento Jurídico.
Entre as práticas que violam diretamente o Código de Defesa do Consumidor estão: a desigualdade de condições na rescisão contratual e no reajuste da mensalidade; fornecimento de dados cadastrais do assinante para parceiros do provedor; omissão de responsabilidade pela qualidade e possibilidade de conexão e impossibilidade de uso do Discador 10.0 em razão de incompatiblidade técnica do computador do consumidor; obrigatoriedade de uso do Discador 10.0 e alteração unilateral de quaisquer cláusulas do contrato.
O pedido de liminar pretende que sejam suspensos os efeitos da cláusulas abusivas apontadas, bem como seja garantida a continuidade na prestação de serviços aos consumidores independentemente do uso do Discador 10.0 e da adesão ao novo contrato


