Liminar dá fôlego para governo Lerner
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sexta-feira, 22 de dezembro de 2000
Vânia Casado De Curitiba 
Uma liminar concedida ontem à tarde pelo juiz federal Marcos Josegrei da Silva isenta o governo do Paraná de pagar R$ 233 milhões até o dia 31 de dezembro pelo resgate das ações da Copel, que estão em poder do Banestado, recém adquirido pelo Banco Itaú. A liminar foi resposta a uma ação popular movida pelo ex-presidente da Copel João Carlos Cascaes e pelo advogado Jaime Penteado.
Se a liminar não for cassada e a ação popular prosperar, o Banco Itaú terá que executar o governo do Estado se quiser receber dívida avaliada hoje em R$ 630 milhões (valor corrigido com a taxa Selic). Se o crédito for confirmado judicialmente, o Itaú terá ainda que entrar na fila do pagamento dos precatórios, como qualquer credor do governo do Estado que está esperando para receber, disse ontem o advogado Gerson Vanzin Moura da Silva, sócio de Jaime Penteado.
A ação popular pede a suspensão da cláusula do contrato celebrado pelo Estado do Paraná, Banestado, União e Banco Central, através do qual o governo paranaense ofereceu em caução 49,29% de seu controle acionário na Copel. Para resgatar esse controle o governo do Estado teria que quitar o valor da dívida até o final deste ano para ter as ações de volta.
A ação foi fundamentada na violação dos artigos 100 e 37 da Constituição Federal, que vedam a venda de bens públicos. Os artigos 37 da Constituição Federal e 27 da Constituição Estadual só permitem a alienação de bens públicos, mediante processo licitatório, o que não houve na operação Banestado/Copel, disse.
O advogado não acredita que a liminar será cassada caso o Banco Itaú queira recorrer, porque ela foi bem fundamentada tecnicamente. Segundo ele, o juiz fundamentou sua decisão em cinco laudas, invocando todos os artigos e parágrafos da Constituição que foram violados. A decisão final deve sair até final do ano que vem.
Dos réus apontados na ação, que foram União, Banco Central, governo do Estado do Paraná, Banestado, Copel e Banco Itaú. O Banco Itaú poderá manifestar a decisão de recorrer porque foi o único prejudicado, acredita Vanzin. O governo do Estado ganhou fôlego para negociar o pagamento das ações em bases mais favoráveis ou de encaminhá-las para serem pagas como precatórios.
Cascaes disse que se sentiu na obrigação de liderar essa ação popular diante da iminência da empresa ser vendida por um valor simbólico, podendo causar um prejuízo enorme ao Estado. O escritório de advocacia Vanzin & Penteado Advogados que entrou com a ação é parceiro e é representado pelo escritório de Paulo Konder Bornhausen, irmão do senador Jorge Konder Bornhausen (PFL-SC) nas ações judiciais no estado de Santa Catarina e vice-versa, com relação ao Paraná.
O Banco Itaú foi procurado pela Folha, para informar se vai recorrer ou não da ação, mas não deu resposta até o fechamento desta edição.


