Liminar contra CPMF
Liminar contra CPMF
A 7ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba, concedeu as duas primeiras liminares isentando empresários da cobrança do CPMF. A decisão é do juiz Álvaro Eduardo Junqueira, que considerou o tributo inconstitucional. Um dos beneficiários é o empresário Pedro Joanir Zonta. Na sentença o juiz determinou que os descontos da CPMF nas contas dos beneficiários das liminares seja suspensa e que os descontos já efetuados não sejam repassados ao Tesouro. A decisão judicial gera uma jurisprudência contra a cobrança do novo tributo.





