Liminar 'congela' dólar pela cotação de R$ 1,21
O juiz da vara cível de Arapongas Délcio Miranda da Rocha acatou, no final da semana passada, pedido de uma distribuidora de bebidas da cidade para pagamento de financiamento dolarizado com a cotação do dia anterior à supervalorização da moeda americana, no mês passado. Segundo a liminar, a distribuidora, que fez uma cédula de crédito comercial indexada ao dólar, pôde fazer o pagamento da parcela de fevereiro com a cotação de 12 de janeiro, o que corresponde a R$ 1,21.
Os advogados responsáveis pela ação Júlio Cesar Rodrigues e João Dionysio Rodrigues Neto informaram ontem que ao todo a empresa adquiriu um crédito de US$ 130 mil, para pagamento em quatro parcelas. A primeira prestação venceu na última sexta-feira.
De repente o governo extinguiu o sistema de bandas, o dólar subiu e quem assumiu um financiamento acabou ficando impossibilitado de pagar, afirmaram. Na ação, os advogados citaram o Código de Defesa do Consumidor e a teoria da imprevisão, que permite a revisão contratual sempre que um fato inesperado provoque a desequilíbrio. Ainda segundo eles, a ação também incluiu o decreto 857/69, que proíbe vinculação de contratos em moeda que não seja a brasileira.
As próximas parcelas serão pagas de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Segundo os advogados, a primeira foi calculada em R$ 48,8 mil, considerando o câmbio anterior à alta e os juros previstos no contrato. Pela cotação do dia do vencimento, a prestação ficaria em R$ 82,68 mil. Os advogados informaram que a direrença foi depositada em forma de caução, ou seja, será resgatada quando a ação for julgada em sentença final. (P.L.)





