Liminar concede isenção do pagamento de CPMF
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segunda-feira, 02 de setembro de 2002
Gilmar Agassi<br>Equipe da Folha 
Cascavel - Uma liminar concedida pelo juiz Leonardo Castanho Mendes, da 3 Vara Federal da Circunscrição Judiciária de Cascavel, ao advogado Rafael Brugnerotto, isenta do recolhimento da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), os contribuintes Seivonei Brugnerotto e Simone Zancanaro. A liminar concede a isenção por período de 90 dias, a contar de 12 de junho, data da publicação da emenda constitucional nº 37/02, que aprovou a cobrança do referido tributo.
O advogado Rafael Brugnerotto ingressou com mandado de segurança na Justiça Federal de Cascavel dia 28 de agosto, e a decisão do juiz foi conhecida ontem. A ação apresentou como justificativa para solicitar a liminar, o fato de que ''não foi observado o princípio da bicameridade, já que a tramitação do projeto, depois de emendado pelo Senado, pondo fim à noventena para vigência da cobrança, não foi completa, pois deveria ter retornado à Câmara dos Deputados para apreciação desta modificação à emenda.
De acordo com o advogado, uma outra argumentação foi utilizada para fundamentar o pedido de liminar. ''Não foi observado o princípio de anterioridade, que permite que os contribuintes não sejam pegos de surpresa com a instituição de outros tributos'', explica. Rafael Brugnerotto conta que entrou também com um mandado pedindo a restituição do imposto pago a partir da publicação da emenda 37/2002. Este mandado ainda não foi julgado.
Na hipótese da liminar que isenta o recolhimento do imposto ser cassada pelo Tribunal Regional Federal, o advogado informou que vai impetrar recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, para manter a decisão inicial. ''Estamos buscando apenas garantir o direito do cidadão'', conclui.


