Liminar cai e mantém venda do Banestado
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quarta-feira, 25 de outubro de 2000
Carmem Murara De Curitiba 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), com sede em Brasília, cassou ontem a tarde a liminar do desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, Octávio Valeixo, que suspendia os efeitos do leilão do Banestado e de todos os atos posteriores à sua venda. A decisão, a pedido do governo do Paraná, foi do ministro do STJ, Paulo Costa Leite.
O ministro acolheu o argumento levantado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que atua na defesa do governo Jaime Lerner (PFL), de que o recurso ajuizado pelos advogados dos senadores Alvaro Dias (PSDB), Osmar Dias (PSDB) e Roberto Requião (PMDB) foge da abrangência da ação original envolvendo o leilão realizado no dia 17.
O procurador geral do Estado, Joel Coimbra, passou o dia monitorando o desenrolar do processo. No Palácio Iguaçu, o clima era de ansiedade. A liminar de Octávio Valeixo causou polêmica. Além do STJ, o governo tentou cassar a liminar no próprio TJ. O recurso da PGE foi parar nas mãos do relator Ângelo Zattar, que pegou o caso após Antonio Gomes da Silva ter se considerado impedido de julgar o mandado de segurança.
Zattar iria analisar se poderia ou não cassar a liminar. Independente de seu parecer, o recurso iria ainda para julgamento no Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Joel Coimbra diz que com a decisão do STJ, o recurso ajuizado no TJ perde o objeto, não tendo mais importância sob o ponto de vista judicial.
O clima que precedeu a decisão de Costa Leite foi tenso. O impasse entre a Justiça e governo estava no cumprimento de uma ordem judicial. No Tribunal, o entendimento era de que o governo desrespeitou a lei. No Estado, a versão era oposta. Joel Coimbra disse que a liminar não surtiu o efeito desejado, pois foi dada após a compra ter sido efetuada pelo banco Itaú.
A compensação do cheque pressupõe a assinatura do contrato. Não se paga a compra se o contrato não for assinado, chegou a declarar Coimbra antes de a liminar de Valeixo ser cassada. O cheque do Itaú foi compensado na manhã de terça-feira, horas antes da liminar, conforme informação da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC).
A liminar dizia que deveriam ser suspensos todos os demais atos da venda do Banestado ao Itaú que fossem ocorrer. Entre os atos, estava a Assembléia Geral Extraordinária. Mas a reunião aconteceu normalmente, como se não houvesse decisão judicial. O governo alegou que não era mais dono do Banestado. A assembléia não dizia mais respeito ao governo, mas sim ao Itaú que estava assumindo o Banestado, disse Coimbra.
A diretoria do Itaú tinha a mesma versão do governo para justificar o impasse. Eles garantiram que não desrespeitaram a Justiça, pois a assinatura do contrato de compra e venda foi feita antes da liminar, no Palácio Iguaçu. O Itaú se apresentou na Assembléia Geral como detentor do capital do Banestado, pois pela manhã foi feita a transferência das ações, afirmou o diretor-geral do Banestado nomeado pelo Itaú, Ronaldo Anton de Jongh, pela manhã.


