O juiz federal substituto da 3ª Vara Federal de Londrina, Cléber Sanfelice Otero, concedeu liminar, no mês passado, impedindo que o Banestado entre com execução extrajudicial contra os mutuários O.F. e I.N.F. ou prossiga com as já ações em curso. O juíz também determinou que os nomes dos mutuários não sejam inscritos no SPC, Serasa e Cadin.
Segundo o diretor da Associação Nacional dos Mutuários da Habitação em Londrina, Marcos de Almeida, a execução da dívida de mutuários inadimplentes está prevista nos contratos de habitação e tem base no Decreto-Lei nº 70/66. Mas, de acordo com o diretor, a ação que resultou na liminar questiona que as liquidações não podem ocorrer antes de haver uma definição sobre se o desconto concedido pelo governo federal aos mutuários da Caixa Econômica Federal (CEF) vale para outros bancos ou não.
A Lei Federal 10.150, promulgada em 31 de dezembro de 2000, oficilizou o desconto de até 100% do saldo devedor para os contratos assinados com a Caixa até 31 de dezembro de 1987 e cobertos pelo Fundo de Compensação sobre Variações Salariais (FCVS). Anteriormente à essa lei, o governo havia dado um desconto de 90%, por meio de medida provisória, para esses mesmos contratos.
Almeida afirmou que a lei federal faculta aos bancos privados a decisão de acatar ou não o desconto, o que foi aproveitado pelas instituições financeiras. ‘‘Mas não é justo, porque todos sofreram a mesma pressão dos planos econômicos’’.
O diretor de relações institucionais do Banestado/Itaú, Aldos Galetti, argumentou que o banco não iria comentar o assunto com a imprensa sob alegação de que poderia estar incorrendo em quebra do sigilo bancário. O mesmo diretor reforçou que a política do Banestado em relação ao tema é analisar cada caso em separado.

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