Ligar de Cornélio para distritos está mais caro
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sexta-feira, 19 de março de 2004
Da Redação 
O ministro João Otávio de Noronha, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cassou liminar que determinou a suspensão da cobrança de tarifa interurbana nas ligações telefônicas realizadas entre Cornélio Procópio e os distritos localizados na área territorial do município. ''Se as prestadoras de serviços deixam de ser devidamente ressarcidas dos custos e despesas decorrentes de sua atividade, não há, pelo menos no contexto das economias de mercado, artifício jurídico que faça com que esses serviços permaneçam sendo fornecidos com o mesmo padrão de qualidade'', observou Noronha.
A liminar foi concedida em ação civil pública proposta pela Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor de Cornélio Procópio (Procon) contra a Brasil Telecom S/A. A empresa protestou com um agravo de instrumento. O Tribunal Regional Federal da 4 Região negou provimento. ''As hipóteses de concessão de medida liminar em ação civil pública estão previstas em lei. Na ausência de fatos ou tese jurídica que altere o convencimento do julgador, deve ser prestigiada a decisão do magistrado'', de acordo com o tribunal.


