Os proprietários de veículos que quitarem o pagamento do licenciamento obrigatório fora da data prevista não precisam pagar juros nem multas. Os automóveis com placas finais 1, 2, 3, 4 e 5 deveriam ter a taxa paga em agosto e setembro. O licenciamento do restante dos carros será feito em outubro e novembro.
De acordo com o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran), o proprietário de veículo que quiser regularizar a situação precisa apenas retirar um extrato em uma agência de auto-atendimento de qualquer agência Banestado ou Itaú. Também é possível retirar a guia para pagamento na Internet, no site www.pr.gov.br/detran. O proprietário deve estar de posse do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo de 2000. Tanto na Internet como nos caixas eletrônicos é preciso digitar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores.
A taxa de licenciamento é de R$ 16,85 para todos os veículos, e o seguro obrigatório varia de R$ 51,62 a R$ 320,79. Os proprietários de automóveis que estiverem com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado deverão pagá-lo junto com o licenciamento, em parcela única. O Detran esclarece que o IPVA pago em atraso é cobrado com correção.
A falta do licenciamento é considerada infração de trânsito gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa de R$ 191,54, apreensão do veículo e anotação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

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