Licença-maternidade de 6 meses entra em vigor
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sábado, 23 de janeiro de 2010
Andréa Bertoldicom agências<br> Equipe da Folha 
Curitiba - A partir desta segunda-feira, as empresas vão poder aderir ao programa ''Empresa Cidadã'' que permite a prorrogação por mais dois meses do prazo de licença-maternidade. As empresas que quiserem conceder o benefício às suas funcionárias poderão abater a despesa do Imposto de Renda (IR) devido. O prazo da licença-maternidade é hoje de quatro meses. Se a empresa aderir ao programa, a trabalhadora poderá tirar uma licença de seis meses. Quem paga o benefício nos quatro meses é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O delegado da Receita Federal em Curitiba, Vergílio Concetta, não tem uma previsão do número de empresas que devem aderir ao programa no Paraná. Segundo ele, a medida deve refletir nos gastos do governo federal. A estimativa é que ocorra uma redução de R$ 414 milhões na arrecadação no País em 2010.
Para o coordenador do conselho temático de relações do trabalho da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep-PR), Amilton Stival, a decisão de aderir ou não cabe a cada empresa. Ele não tem uma estimativa do volume de companhias que podem aderir à ''empresa cidadã''. ''Cada indústria tem seus custos e verifica se vale a pena'', disse. No entanto, ele acredita que seja difícil as empresas estenderem a licença por seis meses porque no período normal de quatro meses, o funcionário já faz falta no quadro de pessoal. Por outro lado, ele entende a necessidade que o bebê tem de cuidados da mãe. Stival prevê que as empresas utilizem o recurso do convênio com creches.
O Clube Curitibano, na Capital, já adota a licença de seis meses há pouco mais de um ano e até agora a medida beneficiou cinco funcionárias. No O Boticário a medida entrou em vigor no início deste ano. Para que a gestante possa ter o benefício basta que ela comunique essa opção à empresa até o final do primeiro mês após o parto. Até agora, 21 funcionárias já são beneficiadas. A empresa oferece auxílio-babá, ajuda de custo para compra de leite, um centro educacional, reembolso para educação infantil entre outros benefícios.
Na prática, no entanto, o benefício terá alcance reduzido para as pessoas jurídicas que pagam o IR pela sistemática de lucro real, um universo de apenas 150 mil empresas no País, a maioria grandes corporações. As empresas incluídas no Simples ou que pagam IR pelo sistema de lucro presumido não têm como abater a despesa do IR devido, o que impede que as suas empregadas possam pedir o benefício.
Adesão
Para aderir ao programa, a empresa deve fazê-lo no site da Receita na internet, por meio de um requerimento de adesão. A empregada deve pedir a prorrogação diretamente à sua empresa. O pedido tem de ser feito até o final do primeiro mês após o parto. ''O conteúdo social da prorrogação é inegável. Mas a concessão do benefício é sempre um direito da empresa'', disse Marcelo Lins, coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo Lins.
A regulamentação do benefício da prorrogação da licença-maternidade foi publicada ontem no Diário Oficial da União, mais de um ano depois da aprovação da Lei 11.770, de setembro de 2008, que criou o programa ''empresa cidadã''. Segundo o coordenador de cobrança da Receita, João Paulo Martins, as 150 mil empresas que declaram o IR pelo lucro real empregam cerca de 40% da mão de obra feminina do País.
Atualmente, servidoras públicas já têm direito a licença-maternidade de 180 dias. As funcionárias das prefeituras de Londrina, Curitiba, de vários outros municípios e do governo estadual já contam com o benefício. Para as funcionárias de companhias privadas, as empresas são obrigadas a conceder a licença-maternidade por 120 dias. Nesse período, o salário é pago pelas empresas que são ressarcidas pelo INSS.


