Lesado por novo sistema DDD tem direito a crédito
Agência Estado
De São Paulo
Quem teve prejuízos por conta dos problemas do novo sistema DDD deve ser ressarcido pelas operadoras. Na semana passada, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu que os consumidores que fizeram ligações interurbanas nacionais e internacionais entre os dias 3 e 6 de julho devem receber créditos em conta telefônica a partir da próxima fatura.
O ressarcimento vai variar entre 50% e 100% do valor das chamadas completadas no período. No caso das ligações não completadas, a Anatel ainda vai definir a forma de ressarcimento.
Os usuários de celulares também serão reembolsados nas ligações de longa distância e internacional. Para as chamadas que tiveram duração de mais de um minuto, o ressarcimento será de 50%. Para as chamadas de menor tempo, o crédito será de 100%.
O Procon-SP e a Procuradoria Geral do Estado afirmam que esse ressarcimento não satisfaz os consumidores. Por isso, decidiram entrar com uma ação civil pública contra a Embratel e a Telefônica pedindo indenização coletiva aos prejudicados. Segundo Edson Vismona, da diretoria do Procon, a decisão foi considerada insuficiente porque os problemas com os interurbanos se estenderam por um período superior ao estabelecido pela Anatel.





