Brasília A melhor maneira de fugir da armadilha é se guiar pela lei. Conhecer a lei e saber o que é preciso exigir. O alerta de Patrícia Mayana, consultora da Unidade de Acesso a Mercados do Sebrae Nacional é para os interessados em abrir uma franquia. ''Além disso, exigir tudo aquilo que a legislação diz que o franqueador tem que fornecer ao franqueado'', acrescenta.
De acordo com a consultora, a Lei da Franquia Empresarial (8.955/94) é a única sobre o tema. É simples, de fácil entendimento e obrigatória para quem quer abrir uma franquia, garante. Entre as exigências ao franqueador estabelecidas na lei, está o fornecimento de um documento chamado Circular de Oferta de Franquia. Esse documento informa ao franqueado tudo o que o dono da rede lhe oferece, como assistência, consultoria de campo, treinamento de pessoal, oferta de manuais, entre outros detalhes.
Segundo Patrícia, algumas franquias exigem o preenchimento de um questionário para identificar se o potencial franqueado se encaixa no perfil buscado pelo franqueador. O passo seguinte é a assinatura de um pré-contrato, que é opcional. Posteriormente, vem o contrato, que deve refletir os dados que estão na circular de oferta.
Patrícia considera importante conhecer a lei, para que o interessado identifique se se trata de uma compra de franquia ou de um licenciamento. Ela alerta que, enquanto a franquia é regida pela Lei 8.955/94, o licenciamento segue o Código de Propriedade Industrial.
''A Le Postiche é um caso de licenciamento. Enquanto na franquia há procedimentos padronizados que devem ser seguidos por todos os franqueados, no licenciamento há maior flexibilidade para fazer alguns ajustes. São licenciados o produto, a marca, o serviço. A franquia, além de licenciar isso tudo, fornece suporte de modelo de gerenciamento de administração daquela rede, de relacionamento com o cliente'', explica. (K.C/ABr)

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