Agência Folha
De São Paulo
A Justiça Federal de primeira instância em São Paulo confirmou, por meio de sentença, que as despesas com lentes corretivas (óculos, inclusive armação, e lentes de contato) e aparelhos auditivos devem ser abatidas no cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas na declaração anual. A sentença foi dada no dia 27 de julho pela juíza federal substituta da 20ª Vara, Giselle de Amaro e França, ao julgar a ação civil pública proposta em março pelo Ministério Público Federal em São Paulo.
Em 16 de março deste ano, a juíza havia concedido liminar à ação civil. Agora, deu a sentença, que favorece todos os contribuintes do Estado. A Receita não aceita que essas despesas sejam deduzidas da base de cálculo do IR das pessoas físicas. Por esse motivo, vai recorrer ao TRF.
Se a Justiça continuar a dar ganho de causa ao pedido do Ministério Público, pode ser que já nas declarações de 2000 os contribuintes de todo o País possam abater as despesas.

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