Para exportar ou importar, o interessado deve seguir alguns trâmites com regras diferentes. A venda de produtos no mercado externo pode ser feita por pessoas físicas ou jurídicas. Qualquer mercadoria pode ser negociada, desde que o negociador tenha um cadastro no Sistema de Comércio Exterior (Siscomex), da Receita Federal. É exigido também que o exportador emita uma nota fiscal. Neste caso não há taxas de exportações. Já as importações estão sujeitas a um certo controle da Secretaria de Comércio Exterior, órgão ligado ao Ministério da Indústria e Comércio.
''Certas mercadorias produzidas no Brasil não podem ser importadas ou precisam de autorização de órgãos competentes'', avisa o auditor fiscal José Carlos de Souza, da delegacia da Receita Federal de Londrina. Já as mercadorias importadas, exceto as oriundas do Mercosul, são taxadas - com IPI e imposto de importação - com base em uma tabela de classificação. Neste caso, as alíquotas são bastante variáveis. (F.M.)

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