Imagem ilustrativa da imagem Leilão da 6ª rodada de concessão de aeroportos se mantém em 7 de abril
| Foto: Gustavo Carneiro

Após o TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, em Porto Alegre, derrubar a liminar que impedia a realização do leilão de 22 aeroportos da 6ª rodada de concessão de aeroportos, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) informou que o pregão será mantido na data original - 7 de abril -, e que o cronograma previsto no edital será retomado.

A decisão do TRF-4 atende a um pedido apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União), pelo Minfra (Ministério da Infraestrutura) e pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) no último dia 22 recorrendo de decisão proferida em caráter liminar pela 3ª Vara Federal de Santa Catarina, que suspendeu o certame.

Entre os 22 terminais contemplados pelo pregão estão o Aeroporto Governador José Richa, em Londrina. O mesmo bloco inclui também os terminais de Curitiba, Foz do Iguaçu, Joinville (SC), Bacacheri (PR), Pelotas (RS), Uruguaiana (RS) e Bagé.

A suspensão provisória do leilão ocorreu devido a uma decisão individual de primeira instância da Justiça Federal de Santa Catarina, conforme noticiou a FOLHA na edição da última sexta-feira (26). A ação foi proposta pelo Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí-Açu contra a licitação do aeroporto de Navegantes (SC).

Na decisão, o presidente do TRF-4, Victor Luiz dos Santos Laus, reconheceu que paralisar um leilão de dimensões internacionais coloca em risco a ordem administrativa e econômica, compromete a credibilidade do programa de desestatização e leva à perda de recursos e aporte de investimentos, necessários nesse momento de dificuldades da economia nacional.

Além disso, a alteração do cronograma, na visão do presidente, impactaria todo o programa de concessões e afetaria a oferta dos investidores. "A suspensão abrupta e repentina do Edital ANAC n°01/2020 afeta o regular trâmite da licitação, bem como, se não sustada, imporá prejuízos indubitáveis, pois maculará o procedimento de insegurança, afetando, naturalmente, as ofertas dos investidores, que irão precificar o risco constatado."

A suspensão também atrasaria a conclusão das concessões e dos investimentos na infraestrutura aeroportuária, trazendo danos à economia público e aos usuários dos aeroportos, ponderou ele ainda.

Por fim, Laus observa que seria inviável suspender o leilão somente devido ao Aeroporto de Navegantes, pois acarretaria em dano à ordem administrativa e à economia pública, já que o modelo de concessão adotado prevê o leilão em blocos.