Lei tira setor privado do serviço de entrega
Centenas de empresas de entrega de encomenda expressa estão em jogo se for aprovada uma lei que tramita desde 1999 na Câmara dos Deputados. Estas empresas faturam cerca de R$ 5 bilhões anualmente, empregam 1,5 milhão (entre vagas diretas e indiretas), fazem transações bancárias e comerciais internacionais e comércio eletrônico via internet
O projeto de Lei 1491/99, chamado de Lei Postal, que está na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, cria uma superagência que vai regulamentar o setor postal e amplia a abrangência dos Correios, estendendo-se por áreas onde atuam empresas privadas brasileiras e estrangeiras. O projeto deve ser votado em agosto, depois do recesso parlamentar.
A aprovação da Lei Postal, de acordo com o vice-presidente da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Internacional Expresso de Cargas (ABRAEC), Ricardo Brandi, é prioridade do ministro das Comunicações, Pimenta da Veiga, que tem como aliado o secretário de Serviços Postais do ministério, Marcelo Perrupato. Conforme Brandi, o primeiro relator da lei foi Marcelo Barbieri (PMDB), de SP, que encaminhou para apreciação 99 emendas para o projeto, esboçado pelo então presidente dos Correios, Egydio Bianchi. Em maio de 2000, explica Brandi, foram apresentadas à nova redação da lei mais 177 emendas, que ainda estão em discussão. Além das novas emendas, o projeto de lei conta com um novo relator, o deputado paranaense Joaquim dos Santos Filho (PFL). A presidência dos Correios é ocupada atualmente por Hassan Gebrin.
Como explica Brandi, a Lei Postal vai criar a Agência Nacional de Serviços de Correios, nos mesmos moldes da Aneel e Anatel. Os Correios do Brasil S/A, como passaria a ser chamado, seria uma agência de economia mista, com o controle da União, mas podendo vender cotas de participação de até 49%, abrindo-se para parcerias com empresas privadas e criando subsidiárias. A grande polêmica da lei, afirma o vice-presidente da ABRAEC, é a reintrodução do monopólio no País, extinto pela Constituição
de 1988. Na opinião de Brandi, o monopólio, além de inconstitucional, ainda se refletiria negativamente na economia. Pela lei, somente os Correios poderão transportar documentos, notas fiscais, propostas e faturas, considerados cartas. Em tese, as empresas privadas poderiam transportar mercadorias, mas qualquer papel escrito que estiver acompanhando só poderia ser enviado pelos Correios S/A. Boletos bancários, talões de cheques, cartões de crédito, que hoje são entregues por empresas que utilizam motoboys estarão na clandestinidade, caso a lei seja aprovada, afirma o vice-presidente da ABRAEC.
Ainda de acordo com Brandi, o segmento de comércio exterior será seriamente prejudicado. O envio de quaisquer documentos ou amostras ao exterior obrigatoriamente será feito pelo Correio brasileiro. O problema se acentua quando a encomenda vai para fora do País, afirma. Confiados aos diversos correios estrangeiros, a maioria deles extremamente ruins, as encomendas atrasarão até chegar ao destino. As empresas privadas, que conquistaram com competência e eficiência o segmento de entregas, serão prejudicadas, reafirma. Brandi, que é gerente de relações governamentais da DHL, uma das maiores empresas mundiais do setor de encomendas expressas, considera que com a eliminação da concorrência, o direito de escolha do consumidor deixará de existir e a livre iniciativa será relegada a um segundo plano.
De acordo com a DHL, o projeto está na contramão da modernidade promovida pela economia brasileira dos últimos anos. Com a Lei Postal, avalia Brandi, não sobraria nenhuma área de atuação para as empresas privadas, que vão se retirar do mercado, causando desemprego no setor e inibindo investidores estrangeiros.
Outro ponto crítico da Lei, conforme Brandi, é a criação de cinco novas taxas, entre elas o Fundo de Universalização de Serviços Postais (FUSP), que obriga as empresas a pagarem 0,5% sobre o faturamento. O vice-presidente da ABRAEC faz questão de salientar que a DHL, bem como as demais empresas do segmento e representantes de companhias aéreas e câmaras de comércio não são contra a fiscalização do setor. Somos contra o monopólio, que ignora o direito adquirido das empresas que atuam no setor. Uma agência fiscalizadora com a abrangência dos Correios do Brasil S/A, não tem necessidade de existir, diz Brandi, porque as empresas já estão submetidas aos parâmetros ditados pelo Procon, Infraero e Receita Federal. Com a nova agência, a quem vamos nos sujeitar?, questiona.
Os empregos dos cerca de 80 mil funcionários dos Correios, de acordo com o projeto de lei, estão garantidos, mas eles poderiam perder a estabilidade e ser substituídos, alerta o presidente da ABRAEC.





