Centenas de empresas de entrega de encomenda expressa estão em jogo se for aprovada uma lei que tramita desde 1999 na Câmara dos Deputados. Estas empresas faturam cerca de R$ 5 bilhões anualmente, empregam 1,5 milhão (entre vagas diretas e indiretas), fazem transações bancárias e comerciais internacionais e comércio eletrônico via internet
O projeto de Lei 1491/99, chamado de Lei Postal, que está na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, cria uma superagência que vai regulamentar o setor postal e amplia a abrangência dos Correios, estendendo-se por áreas onde atuam empresas privadas brasileiras e estrangeiras. O projeto deve ser votado em agosto, depois do recesso parlamentar.
A aprovação da Lei Postal, de acordo com o vice-presidente da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Internacional Expresso de Cargas (ABRAEC), Ricardo Brandi, é prioridade do ministro das Comunicações, Pimenta da Veiga, que tem como aliado o secretário de Serviços Postais do ministério, Marcelo Perrupato. Conforme Brandi, o primeiro relator da lei foi Marcelo Barbieri (PMDB), de SP, que encaminhou para apreciação 99 emendas para o projeto, esboçado pelo então presidente dos Correios, Egydio Bianchi. Em maio de 2000, explica Brandi, foram apresentadas à nova redação da lei mais 177 emendas, que ainda estão em discussão. Além das novas emendas, o projeto de lei conta com um novo relator, o deputado paranaense Joaquim dos Santos Filho (PFL). A presidência dos Correios é ocupada atualmente por Hassan Gebrin.
Como explica Brandi, a Lei Postal vai criar a Agência Nacional de Serviços de Correios, nos mesmos moldes da Aneel e Anatel. Os Correios do Brasil S/A, como passaria a ser chamado, seria uma agência de economia mista, com o controle da União, mas podendo vender cotas de participação de até 49%, abrindo-se para parcerias com empresas privadas e criando subsidiárias. A grande polêmica da lei, afirma o vice-presidente da ABRAEC, é a reintrodução do monopólio no País, extinto pela Constituição
de 1988. Na opinião de Brandi, o monopólio, além de inconstitucional, ainda se refletiria negativamente na economia. Pela lei, somente os Correios poderão transportar documentos, notas fiscais, propostas e faturas, considerados cartas. Em tese, as empresas privadas poderiam transportar mercadorias, mas qualquer papel escrito que estiver acompanhando só poderia ser enviado pelos Correios S/A. Boletos bancários, talões de cheques, cartões de crédito, que hoje são entregues por empresas que utilizam motoboys estarão na clandestinidade, caso a lei seja aprovada, afirma o vice-presidente da ABRAEC.
Ainda de acordo com Brandi, o segmento de comércio exterior será seriamente prejudicado. ‘‘O envio de quaisquer documentos ou amostras ao exterior obrigatoriamente será feito pelo Correio brasileiro’’. O problema se acentua quando a encomenda vai para fora do País, afirma. ‘‘Confiados aos diversos correios estrangeiros, a maioria deles extremamente ruins, as encomendas atrasarão até chegar ao destino. As empresas privadas, que conquistaram com competência e eficiência o segmento de entregas, serão prejudicadas’’, reafirma. Brandi, que é gerente de relações governamentais da DHL, uma das maiores empresas mundiais do setor de encomendas expressas, considera que com a eliminação da concorrência, o direito de escolha do consumidor deixará de existir e a livre iniciativa será relegada a um segundo plano.
De acordo com a DHL, o projeto está na contramão da modernidade promovida pela economia brasileira dos últimos anos. Com a Lei Postal, avalia Brandi, não sobraria nenhuma área de atuação para as empresas privadas, que vão se retirar do mercado, causando desemprego no setor e inibindo investidores estrangeiros.
Outro ponto crítico da Lei, conforme Brandi, é a criação de cinco novas taxas, entre elas o Fundo de Universalização de Serviços Postais (FUSP), que obriga as empresas a pagarem 0,5% sobre o faturamento. O vice-presidente da ABRAEC faz questão de salientar que a DHL, bem como as demais empresas do segmento e representantes de companhias aéreas e câmaras de comércio não são contra a fiscalização do setor. Somos contra o monopólio, que ignora o direito adquirido das empresas que atuam no setor. Uma agência fiscalizadora com a abrangência dos Correios do Brasil S/A, não tem necessidade de existir, diz Brandi, porque as empresas já estão submetidas aos parâmetros ditados pelo Procon, Infraero e Receita Federal. ‘‘Com a nova agência, a quem vamos nos sujeitar?’’, questiona.
Os empregos dos cerca de 80 mil funcionários dos Correios, de acordo com o projeto de lei, estão garantidos, mas eles poderiam perder a estabilidade e ser substituídos, alerta o presidente da ABRAEC.

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