Curitiba - O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem inconstitucional a lei paranaense 10.248/93 que determinava a pesagem de botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP) na frente do consumidor. O tribunal atendeu a uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). A entidade alegou que a lei estadual invadiu a competência legislativa reservada à União, pela Constituição Federal, para legislar sobre energia e sistema de medidas.
De acordo com a confederação, a legislação viola o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, porque seria de difícil execução.
O presidente do Sindicato dos Revendedores de Gás do Paraná (Sinregás-PR), José Luiz Rocha, disse que a pesagem dos botijões não era comum, até porque, os clientes não exigiam. Ele esclareceu que as empresas são obrigadas a ter uma balança nas revendas para serem pesados quando o consumidor compra direto nestes locais. Esta norma é regulamentada pela Portaria número 297 da Agência Nacional de Petróleo (ANP). Ele acredita que a pesagem dos botijões é um direito do consumidor.
''Esta lei estadual, independentemente da questão da existência da competência concorrente, teria destinação específica de proteção ao consumidor'', disse o ministro Menezes Direito.

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