Lei regulamenta sistema de consórcios
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sábado, 07 de fevereiro de 2009
Reportagem Local 
Antes regida por normas e portarias do Banco Central (BC), os consórcios modalidade de compra parcelada têm legislação própria desde ontem. As novas regras de atuação do sistema de consórcios constam da lei federal de número 11.795, aprovada no ano passado pelo Congresso e regulamentada na última quarta-feira pelo BC.
Além de ampliar o leque de produtos até então apenas bens móveis e imóveis podiam ser adquiridos com as cartas de crédito a legislação garante mais segurança aos consorciados ativos ao elevar as exigências para o funcionamento das administradoras e ressarcirá os inadimplentes mais rapidamente: nos novos grupos, os desistentes continuarão participando dos sorteios e, quando contemplados, receberão o valor das parcelas pagas.
Quem tem financiamento bancário para carros e imóveis também pode quitar o débito com uma carta de crédito contemplada. Mas o bem financiado tem que estar no nome do consorciado enquanto o financiamento e o consórcio têm que ser do mesmo tipo. A vantagem, segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac) é trocar os juros bancários pela taxa de administração do consórcio, que é menor.
Esta é uma das mudanças mais importantes ocorridas porque o consumidor consegue quitar sua dívida com prazo menor e com custo muito mais baixo, avalia o presidente nacional da Abac, Rodolfo Montosa. Um exemplo dado por ele é a compra de um imóvel no valor de R$ 100 mil. No consórcio, com prazo de 120 meses, a mensalidade fica em R$ 1.071,94 e o custo total é de
R$ 128.633,60. Através de um financiamento tradicional, um imóvel de R$ 100 mil, também com 120 meses, salta para R$ 275.926,78 e as prestações mensais são de R$ 2.299,39, compara.
No entanto, as novas regras passam a valer apenas para os grupos constituídos a partir de 6 de fevereiro. Grupos de consórcios antigos terão que votar em assembléia para a migração à legislação.
Para a Pro Teste Associação de Consumidores, os participantes de consórcios ganham mais segurança e estabilidade jurídica com as novas regras. A entidade avalia que o risco de prejuízos para os grupos vai diminuir, uma vez que os recursos do grupo de consórcio não se confundirão com o patrimônio da empresa. Outro ponto favorável é que em caso de liquidação extrajudicial do consórcio, o consumidor não será prejudicado porque há garantia de retorno exclusivo da verba destinada ao grupo.
Outro aspecto positivo apontado pela Pro Teste é o fato de a nova legislação aumentar a responsabilidade dos dirigentes e ampliar o poder de fiscalização do BC sobre as empresas do setor.


