Lei que proíbe caução não sai do papel
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domingo, 17 de fevereiro de 2002
Erika Wandembruck Equipe da Folha 
Curitiba - Desde 31 de outubro de 2000 existe uma lei estadual de autoria do deputado Edson Praczyk (PL) que proíbe a exigência de caução (depósito adiantado) em casos de emergências hospitalares. No entanto, são poucos os consumidores que têm conhecimento dessa lei, que vale tanto para hospitais públicos quanto para privados.
Na opinião de Nain Akel, que é responsável pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), a regra é falha. Não aponta o órgão fiscalizador, não define a penalidade, nem a forma como será divulgada.
Nem mesmo políticos sabem da existência da lei. O vereador de Curitiba, Mário Celso (PSC), por exemplo, apresentou projeto idêntico que tramita na Câmara de Vereadores de Curitiba.
A única diferença é que o artigo 3º prevê a fixação da lei em local visível nos hospitais. Nossa, não sabia da lei eladorada pelo Praczyk, disse surpreso. O artigo 2º de ambos os projetos são iguais. Diz que se for comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pelo internamento.
Isso não funciona na prática. O que a lei precisa para ser conhecida é de aprimoramento, afirmou Akel. O coordenador disse que Procon está à disposição para exercer o papel de fiscalizador. A penalização dos hospitais deve ser rigorosa porque devido à falta de esclarecimento da população eles continuam cobrando caução até de quem tem plano de saúde que dá cobertura completa, emendou, referindo-se a um consumidor que foi reclamar seus direitos junto ao Procon.
Akel contou que se reuniu recentemente com Praczyk para apontar os problemas existentes na lei. O deputado ficou de levar as sugestões para votação na Assembléia. Ele acrescentou que o Código de Defesa do Consumidor prevê que este tipo de exigência é abusiva.
Para o presidente da Federação dos Hospitais do Paraná (Fehospar), José Francisco Schiavon, a lei tem cunho eleitoral e na prática não surte efeito porque o médico não pode omitir socorro. A lei maior é a da responsabilidade médica e hospitalar, concluiu. No entendimento dele, o Estado não tem direto de intervir no direito individual das pessoas. Isso porque entre paciente e hospital há uma relação comercial como outra qualquer.
A lei dá margem para que os pacientes não paguem pelo atendimento recebido. Para se ter uma idéia, levamos calote em 5 a 10% dos atendimentos de urgência e emergência que realizamos mensalmente nos mais de 350 hospitais particulares do Estado, por não exigirmos o caução, afirmou.


