Lei que permite cruzar dados é sancionada
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quarta-feira, 27 de dezembro de 2000
Agência Estado De Brasília 
O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem o projeto de lei que autoriza a Receita Federal a cruzar dados fiscais e bancários, provenientes do pagamento da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). O anúncio foi feito pelo líder do governo no Congresso, Arthur Virgílio (PSDB-AM). Quanto ao projeto que trata da elisão fiscal, o líder disse que poderá ser sancionado hoje, para publicação no Diário Oficial da União junto com o texto da CPMF.
O deputado disse que a aplicação da lei do sigilo bancário depende da elaboração de um decreto regulamentador que fixará as regras para a quebra do sigilo pela Receita.
A Receita só estava aguardando a sanção presidencial do projeto de lei que permitirá usar os dados da CPMF para fiscalizar os contribuintes para começar a redigir as normas de atuação. A regulamentação terá como objetivo estabelecer critérios claros que garantam a impessoalidade no processo, segundo informou um funcionário do alto escalão da Receita.
Ou seja, os fiscais não poderão escolher por vontade própria que contribuintes serão investigados. A regulamentação será transparente, no sentido de garantir ao cidadão que ele continuará com seus direitos e não será alvo de revanches ou desavenças pessoais, afirmou uma fonte do Fisco.
Na prática, isso já ocorre hoje, porque a Receita instituiu o mandado de procedimento fiscal. Para iniciar a fiscalização tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, os fiscais são obrigados a apresentar esse documento quando chegam ao local.
No mandado consta o nome do tributo a que se refere a fiscalização, o período de recolhimento a ser examinado, a identificação dos auditores que vão executar o trabalho e o tempo de execução, cujo prazo pode ser prorrogado de acordo com o caso. O documento só pode ser emitido por ordem específica de delegados, inspetores, superintendentes ou coordenadores de fiscalização da Receita.
Para se certificar de que a operação está sendo feita por ordem da Receita, o contribuinte fiscalizado poderá telefonar para a unidade da qual partiu o mandado ou buscar a informação por meio da página da Receita na Internet.


