O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem o projeto de lei que autoriza a Receita Federal a cruzar dados fiscais e bancários, provenientes do pagamento da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). O anúncio foi feito pelo líder do governo no Congresso, Arthur Virgílio (PSDB-AM). Quanto ao projeto que trata da elisão fiscal, o líder disse que poderá ser sancionado hoje, para publicação no Diário Oficial da União junto com o texto da CPMF.
O deputado disse que a aplicação da lei do sigilo bancário depende da elaboração de um decreto regulamentador que fixará as regras para a quebra do sigilo pela Receita.
A Receita só estava aguardando a sanção presidencial do projeto de lei que permitirá usar os dados da CPMF para fiscalizar os contribuintes para começar a redigir as normas de atuação. A regulamentação terá como objetivo estabelecer critérios claros que garantam a impessoalidade no processo, segundo informou um funcionário do alto escalão da Receita.
Ou seja, os fiscais não poderão escolher por vontade própria que contribuintes serão investigados. ‘‘A regulamentação será transparente, no sentido de garantir ao cidadão que ele continuará com seus direitos e não será alvo de revanches ou desavenças pessoais’’, afirmou uma fonte do Fisco.
Na prática, isso já ocorre hoje, porque a Receita instituiu o mandado de procedimento fiscal. Para iniciar a fiscalização tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, os fiscais são obrigados a apresentar esse documento quando chegam ao local.
No mandado consta o nome do tributo a que se refere a fiscalização, o período de recolhimento a ser examinado, a identificação dos auditores que vão executar o trabalho e o tempo de execução, cujo prazo pode ser prorrogado de acordo com o caso. O documento só pode ser emitido por ordem específica de delegados, inspetores, superintendentes ou coordenadores de fiscalização da Receita.
Para se certificar de que a operação está sendo feita por ordem da Receita, o contribuinte fiscalizado poderá telefonar para a unidade da qual partiu o mandado ou buscar a informação por meio da página da Receita na Internet.

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