Com a presença de representantes do empresariado local, o prefeito Alexandre Kireeff anunciou ontem a sanção da lei municipal 12.133 estabelecendo normas para a realização de "feiras itinerantes" na cidade. Ela é decorrente do projeto de lei apresentado na Câmara pelo vereador Junior Santos Rosa e dificulta a vida de organizadores de eventos como a "Feirinha do Brás", realizada na cidade no mês passado.
Além do alvará precário da Secretaria Municipal da Fazenda, solicitado com ao menos 30 dias de antecedência, a lei diz que os organizadores terão de apresentar à Prefeitura cópias de ofícios encaminhados a quatro órgãos públicos comunicando a realizando do evento. São eles: Procon, Ministério do Trabalho, Receita Estadual e Receita Federal.
Ainda precisarão informar com antecedência o layout de ocupação do imóvel a ser usado, "assim entendido o desenho com a posição e o dimensionamento das instalações pretendidas". As instalações deverão ter divisória removível, acessos e circulações com largura mínima de quatro metros, lojas com diâmetro mínimo inscrito de três metros; e "estacionamento de acordo com a legislação vigente".
O secretário da Fazenda, Paulo Bento, afirma que eventos como a Feira da Noiva e Londrina Matsuri não são itinerantes e, portanto, não se enquadram na lei. "Esses são eventos que acontecem todo ano na cidade e que nós acompanhamos. A nova lei é para controlar esse pessoal de fora que aparece de repente, faz muito barulho e não recolhe imposto", declara. De acordo com ele, a ideia é dificultar a realização de eventos que vendem produtos pirateados, falsificados, em detrimento dos empresários locais.
O presidente da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), Valter Orsi, diz que a lei visa impedir os "aventureiros" de atuarem. "São negócios irregulares que têm alvarás negados, e que entram na Justiça com mandado de segurança para vender produtos sem nota fiscal, sem garantia alguma pra o consumidor, sem fiscalização", alega. Segundo Orsi, Londrina "exige respeito" e não aceita mais a situação que ele classifica da seguinte forma: "Para os aventureiros, o lucro, para os comerciantes estabelecidos, a Justiça e os custos."

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