Brasília Somente em seu último mês de mandato, o presidente Fernando Henrique Cardoso conseguiu proibir a venda de motores elétricos com consumo excessivo de energia. A restrição, que entrou em vigor no dia 12 de dezembro, é o primeiro fruto de um projeto de lei proposto pelo então senador Fernando Henrique, em 1991. A medida pretende estender os limites de consumo para todos os equipamentos energéticos, inclusive os que usam combustíveis líquidos.
O trabalho está começando pelos motores elétricos devido à importância que eles têm na economia do País: respondem por 30% do consumo nacional e por 50% do consumo industrial, segundo as estatísticas oficiais. As exigências serão aplicadas também aos eletrodomésticos que possuírem esses motores, como geladeiras e aparelhos de ar condicionado.
Embora a chamada ''lei da eficiência energética'' (lei 10.295/2001) tenha sido sancionada em 17 de outubro do ano passado, sua primeira consequência prática teve que esperar mais de um ano para ser sentida. Foi o tempo necessário para que o governo negociasse os ajustes com as indústrias e para que os técnicos fizessem os estudos e regulamentos necessários.
De acordo com as novas regras, já estão proibidas a fabricação e a importação de motores isolados que apresentem eficiência energética inferior aos limites fixados pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro). Mas os equipamentos já fabricados poderão ser comercializados até 28 de fevereiro. No caso dos motores incorporados a equipamentos motrizes da indústria, como esteiras rolantes, será tolerado o desrespeito aos limites por parte dos equipamentos fabricados até 28 de fevereiro 2003, e a comercialização destes equipamentos motrizes será permitida até 31 de julho de 2003.
A regulamentação autoriza ainda o governo a conceder prazo adicional para as indústrias que necessitam de mais tempo para os ajustes, devido a dificuldade técnica ou ao custo do processo. Nessas hipóteses, a análise caso a caso será feita pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O prazo máximo para a comercialização dos equipamentos não-motrizes será 30 de setembro de 2003, e até 30 de dezembro para os motrizes.

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