Lei proíbe corte de serviço de inadimplente
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 02 de janeiro de 2007
Hudson Corrêa<br>Folhapress 
Campo Grande - A Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul promulgou uma lei que proíbe concessionárias de energia, de água e de telefonia de cortar o serviço por falta de pagamento. Vetada pelo governador José Orcírio dos Santos, o Zeca do PT, a lei foi promulgada na semana passada, após os deputados derrubarem o veto.
A empresa Enersul, concessionária de energia, informou ter conseguido no Tribunal de Justiça uma liminar (decisão provisória) suspendendo a lei apenas em relação ao fornecimento de energia.
Gustavo Romanowski Pereira, advogado da Enersul, disse acreditar que são mais comuns no país as leis que proíbem o corte de energia em feriados e fins de semana.
O advogado diz que, todo mês, 40% dos mais 596 mil consumidores atrasam o pagamento. São 40% das contas que vêm com o reaviso de cobrança, sujeito a corte. A lei estimularia a inadimplência, disse. Mas, conforme a legislação promulgada pela Assembléia, a proibição (de corte) não isenta o consumidor do pagamento das contas em atraso.
A lei diz, porém, que as dívidas deverão ser cobradas por outros meios que não privem o cidadão da continuidade dos serviços públicos essenciais, sem a interrupção ao seu fornecimento pela empresa concessionária.


