Lei proíbe cobrança para inscrição no CPF
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quarta-feira, 06 de dezembro de 2000
Agência Estado De Brasília 
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou ontem um projeto de lei que proíbe a Receita Federal de cobrar a inscrição dos contribuintes no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), assim como nas alterações cadastrais, no cancelamento ou restabelecimento da inscrição e na emissão de segunda via do cartão do CPF. O projeto foi aprovado em caráter terminativo e, portanto, segue agora diretamente para a Câmara, sem passar pelo plenário do Senado, a não ser que nove senadores assinem um requerimento especial para que seja também apreciado pelo plenário do Senado.
De autoria do senador Luiz Fontes (PSDB-CE), o projeto original previa a gratuidade apenas para a população de baixa renda. Mas o relator da matéria, senador Jefferson Peres (PDT-AM), estendeu a isenção a toda a população, diante da dificuldade da identificação dos carentes e por entender que o CPF é um verdadeiro requisito para o exercício da cidadania e dos direitos políticos, sociais e econômicos dela decorrentes. O senador Roberto Requião (PMDB-PR) criticou a atual cobrança de R$ 4,50 pelo documento e considerou um absurdo o contribuinte pagar para ser cobrado pelo pagamento de impostos.
De acordo com informações da Receita Federal, a taxa de R$ 4,50 não é cobrada pelo órgão, mas pelos bancos. A emissão do cartão do CPF é terceirizada; a Receita apenas fixa um valor máximo (no caso, R$ 4,50) e os bancos definem quanto cobrar. Essa taxa é cobrada de pessoas que tiram o CPF pela primeira vez dos contribuintes que perderam o prazo da Declaração de Isentos e precisam reativar seu CPF, e na emissão da segunda via do cartão.


