Lei pode diminuir ilegalidade no campo
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sexta-feira, 27 de fevereiro de 1998
Vânia Casado 
Arquivo FolhaNovo vínculoEm setores mais organizados, como o da cana-de-açúcar, a nova lei deverá ter reflexo imediato A lei que instituiu o contrato temporário de trabalho no país, sancionada pelo presidente da República, representa o primeiro passo no sentido de quebrar o engessamento da legislação trabalhista no meio rural. Mas ela não resolve os problemas do setor, que continua a conviver com um emaranhado de leis que ajudam a elevar o Custo Brasil e inviabiliza a competitividade dos produtos brasileiros no mercado externo. A avaliação é do consultor jurídico da Federação da Agricultura do Paraná (Faep), de Curitiba, Djalma Sigwalt, ao salientar que a instituição dos contratos temporários deve seguir uma série de detalhes e tópicos que restringe sua aplicação.
Segundo estimativa da Faep, entre 400 mil a 600 mil trabalhadores da área rural no Paraná são itinerantes e não possuem vínculo empregatício. Para evitar problemas com o Ministério do Trabalho, os setores mais organizados da Agricultura vinham adotando o contrato de safra, que prevê o emprego por um período pré-determinado, onde são recolhidos todos os tributos que incidem sobre o contrato. A vantagem para os empregadores é que eles não precisam pagar o aviso prévio e mais 40% sobre o FGTS. Essa relação de trabalho vem sendo bem aceita na Faep, porque contribui para a comprovação do vínculo de trabalho no meio rural, como exige a legislação previdenciária desde 1991, explicou o secretário da Faep, Livaldo Gemim.
Os setores mais organizados da Agricultura como cana-de-açúcar, café e algodão, que utilizam muita mão-de-obra volante já recorrem aos contratos de safra, que é temporário, mas sem redução de impostos. A preocupação maior da Faep é com a ilegalidade nas relações de trabalho que predomina principalmente nos setores de hortifrutigranjeiros, batata, feijão e mandioca.
A legislação que instituiu os contratos temporários não foi aceita pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná (Fetaep). A Confederação dos Trabalhadores na Agricultura ajuizou ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Para o presidente da entidade, Antonio Zarantonello, essa legislação cria dois tipos de trabalhadores, um com todos os direitos garantidos pela Constituição, enquanto outra categoria tem seus direitos reduzidos e sem a garantia de um emprego formal.
Para Gemim, da Faep, a implantação dos contratos temporários abre oportunidade para legalizar a situação de milhares de trabalhadores e também do produtor rural, que corre o risco de não estar em dia com suas obrigações tributárias ou cíveis (em caso de acidente). Esses contratos vão atingir exatamente os pequenos e médios produtores, que são menos organizados nesse setor. Já os grandes produtores ou estão com as propriedades mecanizadas ou então estão legalizados, através do contrato de safra, justificou.
Gemin atribui essa situação à falta de consciência contributiva que o INSS esqueceu de formar entre os empregadores, desde que o pagamento da previdência na área rural se tornou obrigatória a partir de 1975. O governo tem que reconhecer que a previdência poderia recolher muito mais se aumentasse a base tributária, afirmou. Segundo Gemim, no contrato temporário a contribuição do INSS cai de 7,5% para 2%. A alíquota é menor mas em compensação a base de pagamento se amplia consideravelmente com a legalização de milhares de trabalhadores, argumentou. Para os produtores, afirmou Gemin, o pagamento das obrigações trabalhistas com o contrato temporário será onerado em cerca de 10% no valor do contrato, o que seria muito mais barato.


