Lei permite arrependimento na compra
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sexta-feira, 20 de maio de 2005
Agência Estado 
São Paulo - Uma informação importante que todo consumidor deve conhecer é que, nas compras que acontecem fora do estabelecimento comercial (televendas ou comércio eletrônico), ele tem direito de desistir do negócio, sem ônus, em até sete dias após o recebimento do produto. Isso porque, nas compras em que o consumidor não vai até a loja, ele está mais sujeito à adquirir por impulso e com menos informações e chances de tirar dúvidas. Por isso, a lei de defesa do consumidor o protege nessa situação.
E não é preciso explicar, justificar nem que o produto tenha defeito para que esse cancelamento seja feito. Esse é o chamado direito ao arrependimento. Desde que aconteça dentro do prazo legal, de sete dias, o consumidor pode mudar de idéia, cancelar a compra e devolver ao fornecedor o produto que foi adquirido fora do estabelecimento comercial sem ônus.
Esse direito está garantido no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. O artigo diz que o consumidor pode desistir do negócio no prazo de sete dias, contados a partir da assinatura do contrato ou da entrega do produto, se ocorrer fora do estabelecimento comercial, ''especialmente por telefone ou em domicílio''.
Considerando-se o direito ao arrependimento, a advogada Maria Inês Dolci lembra que o consumidor tem de exigir seu dinheiro de volta. ''Quando a compra é feita por meio de cartão de crédito, é preciso pedir à empresa um número de cancelamento para fornecer à administradora do cartão'', explica. Essa forma de pagamento, portanto, dá um trabalho a mais ao consumidor na hora de cancelar a compra - e receber de volta o valor a que tem direito, uma vez que o produto vai ser devolvido. Para ela, o boleto bancário é uma forma mais confortável de pagar, porque ele pode ser simplesmente cancelado, caso o consumidor desista da compra.
Mas se o prazo de entrega do pedido não foi cumprido, Maria Inês explica que a desistência também pode acontecer. ''Se o prazo de entrega estava previsto para dez dias, e no 15º o produto ainda não chegou, o consumidor pode pedir que a entrega não seja mais feita e cancelar a compra'', opina. O pedido de devolução do produto com base no direito ao arrependimento deve ser feito, preferencialmente, por escrito, e entregue ao fornecedor com algum tipo de protocolo, para que a empresa não imponha resistências na hora de atender ao direito do consumidor.


