Curitiba - Apesar de o Paraná contar com uma lei que prevê a cassação da inscrição estadual de postos de combustíveis flagrados por adulteração, nenhum estabelecimento sofreu a penalidade até hoje no Estado. O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Combustível do Paraná (Sindicombustíveis-PR), Roberto Fregonese, afirma que nenhum posto teve sua inscrição estadual cassada por adulteração de combustível desde quando foi criada, como obriga a lei. A legislação, em vigor desde junho de 2005, em seu artigo 3º, determina que todo estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, ou revender derivados de petróleo, álcool etílico carburante em desconformidade, ou seja, adulterado, tenha cancelada a inscrição estadual pelo órgão competente.
A Secretaria de Estado da Fazenda informou que nos últimos três anos cassou 255 postos, mas nenhum por adulteração, sem explicar os motivos. No próximo dia 25, a lei completa três anos.
''Nenhum posto foi cassado por adulteração de combustível. Isso estimula o mau empresário'', contou Fregonese. A informação é confirmada pelo Comitê Sul-Brasileiro de Qualidade de Combustível, uma Organização Não-Governamental (ONG) fiscal dos postos de combustíveis na região Sul do País. ''Não tenho conhecimento que algum posto teria tido sua inscrição estadual cassada por adulteração de combustível'', reforçou o coordenador-geral da entidade, Paulo Boamar.
Segundo o comitê, que atua em parceria com a Polícia Civil do Paraná, em 2007 a entidade e a polícia realizaram 25 ações em postos de combustíveis, distribuidoras e transportadoras no Paraná em que foram constatadas irregularidades como desconformidade (adulteração), propaganda enganosa, como utilizar uma bandeira falsa e comércio irregular, que resultaram em 53 prisões em flagrante, 33 inquéritos abertos e 93 indiciados.
Boamar acredita que o fato é um incentivo aos postos que trabalham irregularmente. ''O fato causa uma sensação de impunidade'', lamentou. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) informou que a número 14.701/2005 é uma lei estadual e não tem como interferir em seu cumprimento. No site da ANP há registros de um mesmo posto de combustível flagrado mais de três vezes por adulteração de combustível.
A Polícia Civil informou que sempre que um posto de combustível é autuado por infração de adulteração é aberto um inquérito policial e o proprietário responde por crime contra o consumidor, mas a punição administrativa não é responsabilidade da polícia. Além disso, a instituição explicou que sempre informa o Procon-PR sobre cada autuação nesse setor.
A Secretaria da Fazenda explicou, por meio da assessoria de imprensa, que necessita do laudo técnico de uma entidade autorizada pela ANP, que pode ser encaminhado pelo Ministério Público (MP) estadual, pelo Procon ou pela própria ANP.
De acordo com a ANP, o governo do Paraná não tem nenhum convênio com o órgão para que sejam enviadas as análises confirmadas das amostras colhidas de combustíveis supostamente adulterados. No entanto, a ANP informou que sempre que solicitada a análise, a resposta é enviada em no máximo 15 dias. O órgão confirmou que há um convênio com a Universidade Federal do Paraná (UFPR), que realiza análises de combustíveis e envia regularmente para a ANP.
Em São Paulo, de acordo com o Comitê, mais de 500 postos já tiveram a inscrição estadual cassada, em uma operação da Secretaria da Fazenda paulista chamada ''De Olho na Bomba'', após serem flagrados por adulteração de combustível. A lei paranaense é similar à criada em São Paulo. Na semana passada, a ANP autuou e interditou três postos revendedores em Londrina, Cambé e Arapongas, em uma ação de fiscalização.
A reportagem da FOLHA procurou o Procon, mas até o final desta edição não havia recebido resposta.

mockup