Lei não define dia nem horário para funcionamento
O Código de Posturas de Maringá, amparado pela lei 3041/91, libera o funcionamento de estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e industriais do município. A lei não define dias ou horários e, por isso, a Prefeitura não pode multar comércios que decidam trabalhar aos sábados à tarde ou aos domingos, por exemplo. No entanto, o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Planejamento e Habitação, Walter Progiante, ressalva que o funcionamento deve ser decidido a partir de negociação entre os sindicatos patronal e dos empregados.
''Se um comerciante decidir trabalhar aos domingos e não tiver funcionários ele pode. O problema é que os comerciários não podem trabalhar porque não foi acordado em Convenção Coletiva'', afirma Progiante. Segundo ele, a Prefeitura prefere não se manifestar a respeito do funcionamento do comércio, deixando para às partes envolvidas a solução para a polêmica. O presidente da Associação Comercial e Industrial de Maringá (Acim), Carlos Alberto Tavares Cardoso, diz que depois da abertura dos supermercados, algumas lojas de rua têm manifestado interesse em funcionar também aos domingos.
''A nossa posição é que as empresas tenham liberdade para decidir pela abertura ou não. Somos contrários à obrigação de abrir ou não'', afirma. Na sua avaliação, a abertura do comércio aos domingos é uma evolução. ''Os consumidores também gostam de fazer suas compras. Os shoppings já abrem'', comenta. Cardoso acrescenta que os supermercadistas que estão abrindo aos domingos estão satisfeitos com o movimento. ''Nos shoppings o domingo é o segundo melhor dia da semana, só perde para o sábado. Nos supermercados a tendência é de crescimento, a partir da mudança de hábito das pessoas'', diz. (F.M.)





