Conseguir incentivos fiscais para se instalar em determinados Estados e municípios está mais burocrático e difícil para as empresas. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) obriga que governos e prefeituras só concedam os benefícios se comprovarem que não haverá perda de arrecadação ou de dinheiro para os cofres públicos. A situação é mais complicada para os municípios que costumam optar pela renúncia fiscal. O governo do Estado tem situação mais tranquila, pois seu programa se baseia em postergação do recebimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Independente da situação que vivem, governo do Estado e a quase totalidade dos municípios paranaenses terão de adequar seus programas de incentivos fiscais. A discussão sobre as mudanças que a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe na concessão de benefícios tem sido conduzida pela Secretaria do Planejamento e Procuradoria Geral do Estado. Foi formada a Comissão de Estudo da Lei de Responsabilidade Fiscal. O grupo fez ontem mais uma reunião para tratar do assunto.
A comissão já esmiuçou o programa Paraná Mais Emprego, que é a base dos incentivos fiscais concendidos pelo Estado. O programa dá dilação do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por quatro anos para as empresas que se instalam no Estado. Após esse prazo, começam a pagar o tributo.
Beneficiadas pelo programa, 252 empresas vieram para o Estado nos últimos anos, estimulando a guerra fiscal entre os Estados. Elas investiram R$ 25,3 bilhões desde 1995, segundo dados oficiais. O Estado e a iniciativa privada injetaram outros R$ 22 bilhões para obras de infra-estrutura. O governo não divulgou quanto deixou de recolher com a dilação do ICMS, que começará a ser pago quatro anos após o início da produção das novas fábricas.
A procuradora do Estado Josélia Nogueira Broliani, especialista no assunto, diz que a LRF permitirá que o Paraná Mais Emprego continue como está. ‘‘A lei não proíbe incentivos fiscais, mas exige que o governo faça a previsão em seu orçamento do que deixará de arrecadar’’, afirma.
No caso dos municípios que isentam as indústria do pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e do ISS (Imposto sobre Serviço) o caso é mais complicado, pois há renúncia fiscal. ‘‘O município tem de provar com cálculos matemáticos que não precisa daquele dinheiro para investir em obras sociais, por exemplo’’, disse a procuradora.
É necessário ainda adotar medidas de compensação para não perder arrecadação, o que poderia ser garantido com o aumento de outros tributos. Outra alternativa é incluir a renúncia fiscal no texto da Lei Orçamentária.
Um dos maiores problemas na LRF e os incentivos é quanto à doação de terrenos para as indústrias, que praticamente fica inviabilizado. ‘‘Isso ainda está muito subjetivo, pois se o terreno é público deveria ter uma lei específica para ele em cada processo’’, afirma Josélia Broliani.
Os benefícios de infra-estrutura também são outro ponto que exige mudanças por parte dos governos. As administrações públicas têm de prever em seus orçamentos o quanto pretendem destinar para obras que beneficiem os investidores industriais. Isso tem de ser feito um ano antes da assinatura dos protocolos de intenção.

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