Curitiba Foi sancionada ontem, pelo governador Roberto Requião, projeto de autoria do deputado Rafael Greca (PMDB), que dispõe sobre a não incidência de ICMS de energia elétrica não consumida. Isto significa que as empresas que se utilizam de eletricidade na produção, mediante contrato de demanda de energia, só devem pagar o que realmente consumiram. As informações são da Agência Estadual de Notícias.
De acordo com o texto do projeto, as empresas paranaenses são clientes da Companhia Paranaense de Energia Elétrica S/A.(Copel), de quem compram a energia elétrica consumida em seu estabelecimento. Mensalmente, elas recebem a respectiva fatura de cobrança da Copel, que nos termos do artigo 11 do Decreto nº 62.724 de 17 de maio de 1968, cobra uma importância relativa ao consumo de energia elétrica e outra relativa à demanda de potência. Ou seja, a potência de energia que é colocada à disposição do consumidor, mas que não é consumida.

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