Em agosto de 2020, entrará em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados, a qual tem o intuito de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado.

Com a nova lei, ao tratar dos dados pessoais, o objetivo é garantir a privacidade, a autodeterminação informativa, liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião. Portanto, ela estabelece uma série de regras que empresas e outras organizações atuantes no Brasil terão que seguir para permitir que o cidadão tenha mais controle sobre o tratamento que é dado às suas informações pessoais.

A primeira regra a ser observada é que as empresas e outras organizações deverão solicitar autorização do titular ou o consentimento do seu responsável legal. E a solicitação deverá ser feita de maneira clara para que o cidadão saiba exatamente o que vai ser coletado, para quais fins e se haverá compartilhamento.

E ainda, em coleta de dados pessoais de crianças e de adolescentes o texto da lei descreve que deverá ser realizado em seu melhor interesse, devendo assim ser realizado com o consentimento dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

Portanto, ocorrendo vazamento de dados, deverá ser comunicado o fato às autoridades competentes, para que sejam tomadas as medidas civis e criminais necessárias. E a punição pelo descumprimento da lei geral de proteção de dados vai depender da gravidade da situação, indo desde advertências até multa equivalente a 2% do seu faturamento, limitada ao valor máximo de R$ 50 milhões de reais.

Sem dúvidas, a lei geral de proteção de dados representa um passo necessário e importante, sobretudo porque coloca o Brasil em posição de igualdade com os outros diversos países que possuem tratamento definido sobre o tema e traz, de forma expressa, a importância da boa-fé no tratamento dos dados pessoais, exigindo-se bom senso e transparência de quem lida com esses dados, procurando penalizar excessos e abusos por meio da definição da responsabilidade e do dever de indenizar.

DAIANE GARCIA, advogada e membro da Comissão de Direitos do Consumidor - OAB Londrina.