Uma lei municipal de Londrina determina que as empresas que receberem incentivos tributários ou doação de terrenos do município são obrigadas a contratar moradores da Cidade para preencher 70% do quadro de funcionários. Os trabalhadores devem residir no município há pelo menos dois anos, comprovados pelo título de eleitor. A lei, número 7052, foi publicada no jornal oficial em junho do ano passado.
O vereador Renato Silvestre de Araújo (PPB), um dos autores da lei, afirmou ontem que quando os trabalhos da Câmara forem retomados, no próximo dia 4, ele vai solicitar a todas as empresas que receberam incentivos da prefeitura de Londrina que forneçam um relatório com a quantidade de empregos ofertados na cidade.
O aviso do vereador (ver foto) vale para a direção da Elevadores Atlas, que está instalando uma fábrica no município. Conforme a Folha noticiou ontem, a indústria está recrutando trabalhadores em Campinas (SP) para preencher postos de trabalho em 26 funções na unidade que será ativada em setembro.
‘‘A lei existe e deve ser cumprida’’, diz Araújo. ‘‘Temos que defender os interesses da população. Não adianta dar incentivo para as empresas virem para Londrina se não empregarem mão-de-obra local. Senão, começaremos a atrair desempregados de outras localidades. Cada município tem que resolver seu problema de desemprego’’, afirma. Renato Araújo diz que também vai cobrar do prefeito Antonio Belinati a fiscalização das empresas que estão sendo instaladas.
O município doou à Beta-Sul, nome fantasia da Elevadores Atlas, um terreno de 172 mil metros quadrados, avaliado em R$ 389.850 mil. A empresa foi enquadrada nos benefícios previstos na lei 5669, de 1993, da política de desenvolvimento industrial de Londrina. Esta lei prevê isenção da taxa de licença para execução da obra, isenção da licença de localização e renovação da taxa e isenção de IPTU por dez anos, isenção de ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.
Além destes incentivos, a Beta-Sul recebeu o benefício fiscal de isenção relativa às taxas de aprovação dos projetos exigidos pelo município e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) incidentes sobre os serviços e obras de construção civil, que seriam executados por terceiros.

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