Lei estadual obriga rotulagem de transgênicos
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sexta-feira, 04 de novembro de 2005
Fábio Galão<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O governo do Paraná tem 90 dias para regulamentar quais organismos estaduais serão responsáveis pela fiscalização da rotulagem de alimentos transgênicos ou que contenham algum ingrediente transgênico. Na semana passada, o governador Roberto Requião (PMDB) sancionou uma lei que determina que os alimentos comercializados no Estado devem apresentar na embalagem um símbolo de identificação caso contenham compostos transgênicos.
As indústrias de alimentação e os supermercados receberam o mesmo prazo (90 dias) para se adaptarem à lei. A desobediência à matéria implicará em penas como advertência, multa, apreensão do produto e até a suspensão da atividade e o cancelamento da autorização para funcionamento do empreendimento responsável em âmbito estadual.
Marcelo Silva, engenheiro agrônomo do Departamento de Fiscalização (Defis) da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento (Seab), lembrou que já há um decreto e uma portaria federais que determinam a rotulagem dos alimentos transgênicos ou que contenham ingredientes transgênicos. ''A vantagem que enxergo é que, havendo uma legislação no âmbito estadual, irá ocorrer uma agilização na distribuição das competências de fiscalizar entre os órgãos públicos'', afirmou Silva.
O engenheiro apontou que a Seab já efetua a fiscalização da rotulagem de grãos, sementes, farelo e matérias-primas para industrialização. ''Em relação aos alimentos que são comercializados nos mercados, acredito que a tarefa de fiscalizar será responsabilidade dos órgãos de saúde e de defesa do consumidor'', comentou Silva.
A Vigilância Sanitária Estadual informou, por meio da assessoria da Secretaria de Estado da Saúde, que irá analisar a lei para decidir as ações que desempenhará. O coordenador estadual do Procon, Algaci Túlio, afirmou que o órgão já realizou uma operação de fiscalização de rotulagem de alimentos com supostos ingredientes transgênicos na região de Curitiba no início deste ano, mas nenhuma situação irregular foi detectada. ''Se o Procon for o órgão designado, vamos fiscalizar'', disse ele.
Valmor Rovaris, superintendente da Associação Paranaense dos Supermercados (Apras), argumentou que a tarefa de rotular os alimentos não é responsabilidade dos proprietários dos estabelecimentos. ''O supermercadista não tem como saber se o produto que está vendendo tem composto transgênico. Só se cada mercadoria for submetida a análise laboratorial quanto entrar no estabelecimento, o que é inviável. O Código do Consumidor deixa claro que a prestação de informações no rótulo cabe às indústrias'', afirmou Rovaris.
Elias Zydek, diretor-executivo da Frimesa, uma das maiores fabricantes de alimentos do Paraná, comentou que acredita ser ''inviável'' a adaptação dos rótulos dentro de 90 dias. ''Em 90 dias, o que eu vou fazer com o meu estoque de embalagens? O processo de registro de um rótulo no Ministério da Agricultura dura seis meses. Como vamos cumprir o prazo?'', indagou.
''Toda vez que se muda um rótulo, surgem vários pontos a resolver para o fabricante: aumentam os custos, há necessidade de mudar o clichê na gráfica, renovar o estoque de embalagens. Medidas como essa (a lei de rotulagem) não podem ser unilaterais'', disse Zydek.


