Lei e burocracia também
emperram os processos
Arquivo FolhaAposentados no Brasil sofrem também com a legislação rigorosaNem sempre a concessão do benefício depende do posto e da agência. Legislação, burocracia e interesses de empresas também emperram a liberação de aposentadorias e pensões. No primeiro caso, por exemplo, encontram-se os processos em que os segurados recorrem às Juntas de Recursos da Previdência, localizadas nos Estados, ou ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), em Brasília. A decisão pode levar tempo. É o que está ocorrendo com o segurado Antônio Bologna.
Depois de ter contribuído por 28 anos para a Previdência, Bologna perdeu o emprego. Como faltavam apenas dois anos para aposentar-se, inscreveu-se como contribuinte facultativo. Mas, desempregado, deixou de recolher por mais de seis meses. Ocorre que, pela lei, quando fica esse período sem fazer o recolhimento, o facultativo perde a condição de segurado. Ou seja, não tem mais direito aos benefícios. Por isso, mesmo tendo voltado a contribuir e completado os 30 anos exigidos, Bologna teve o pedido indeferido em 1997.
Inconformado, entrou com recurso na junta em São Paulo, onde obteve decisão favorável. Mas o INSS recorreu e o processo foi enviado para Brasília, em 25 de novembro de 1998. Embora o secretário de Previdência, Vinícius Pinheiro, já tenha anunciado mudança no critério, determinando que o facultativo pode ficar três anos sem contribuir sem perder a condição de segurado, até agora o caso de Bologna não foi julgado pela 7ª Câmara do CRPS.

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