Lei do IR deveria incluir nova modalidade de dependentes
PUBLICAÇÃO
domingo, 01 de abril de 2001
Agência EstadoDe São Paulo 
É cada vez mais comum encontrar situações de pais que têm de arcar com as despesas de filhos adolescentes, nora ou genro também adolescentes, e os netos que resultaram da união desses casais que mal saíram da infância. Sem planejar, o chefe de família depara-se de uma hora para outra com a multiplicação das suas responsabilidades. Aumentam as despesas com alimentação, educação, saúde, etc. Mas, na hora de fazer o acerto de contas com o Leão, pelas normas da Receita Federal, nem todos os que vivem na dependência econômica do contribuinte podem ser considerados como seus dependentes na declaração de ajuste anual do IR.
Pela legislação, os filhos podem ser incluídos na declaração como dependentes dos pais até os 21 anos, ou até 24, se forem universitários ou estiverem cursando escola técnica de 2º grau, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho. Despesas com nora e genro, no entanto, não podem ser abatidas do IR. Os netos somente podem ser dependentes dos avós se estes detiverem a sua guarda judicial.
O tributarista Ricardo Ciconelo, do escritório Manhães Moreira Advogados Associados, entende que, se no conceito econômico todos são dependentes, a Receita Federal deveria adequar a legislação à realidade e permitir que o chefe da família pudesse incluir também genro, nora, netos na declaração.
Já que nesse caso a lei não permite dedução, pode ser mais conveniente o contribuinte optar pelo modelo de formulário simplificado para ter direito ao desconto-padrão de 20% sobre a receita, limitado a R$ 8 mil, orienta a tributarista Elisabeth Libertuci.


