Lei desobriga mercados a etiquetar produtos
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 22 de outubro de 2004
Vera Barão<br> Reportagem Local 
A leitura de preços por códigos de barras pode ter facilitado a vida dos supermercadistas mas, em muitas vezes, acaba confundindo o consumidor já que existem casos do preço da mercadoria na gôndola não ser o mesmo cobrado no caixa. Uma lei federal, sancionada no início do mês, desobriga as empresas de colocar a etiqueta em cada item, mas determina que as informações sejam adequadas e claras sobre os produtos e serviços, principalmente no que se refere aos preços.
O preço mostrado nas gôndolas deve ser igual ao cadastrado pelo código de barras para a leitura no caixa. Os mercados também devem oferecer ''check outs'', aparelhos de leitura ótica que, por meio de código de barras, informam os dados ao consumidor são os chamados tira-teima. Se houver divergências de valores entre os preços informados nas gôndolas e nos aparelhos eletrônicos quando o consumidor for efetuar o pagamento no caixa, a lei manda que prevaleça o menor valor. A legislação deverá estabelecer ainda o número de aparelhos de leitura ótica que cada mercado deve possuir para ajudar o consumidor na hora de conferir o preço.
''Esse tipo de diferença de preços entre o código de barra e a gôndola não deixa de ser infração. É propaganda enganosa e os estabelecimentos podem ser denunciados no Procon'', informou o coordenador do órgão de defesa do consumidor em Londrina, Gerson da Silva. Segundo ele, os supermercados que desrespeitarem a lei podem ser multados entre R$ 212 a R$ 3,1 milhões. Ele orienta os consumidores a ficarem atento no preço ao passar pelo caixa e também a observar bem as promoções. ''Normalmente a promoção diz um preço, mas o sistema de código de barra não foi alterado e acaba cobrando o preço real''.
Maquininha aposentada Com a implantação da leitura de preços por códigos de barras, os supermercados que utilizam esse sistema estão ''aposentado a velha maquininha'' de remarcar preço, a vilã da inflação no Plano Cruzado, época do presidente José Sarney. Ademir Cirino, gerente de um supermercado na região central, atua há 31 anos no comércio e disse que se lembra bem deste período. ''Tínhamos que contratar funcionários só para etiquetar os produtos. Era uma loucura. Por causa da inflação os preços subiam quase todo dia'', contou.
Segundo ele, o estabelecimento que gerencia usa pouco a máquina para etiquetar os produtos que não têm código de barras como vasos de flores e alguns artesanais, além de bebidas.'' Os preços são vísiveis nas gôndolas e podem ser conferidos na tira-teima'', afirma Cirino. A reportagem encontrou uma das máquina tira-teima quase escondida entre duas pequenas gôndolas de bolachas. Há dias em que o fluxo de clientes no supermercado chega a quatro mil, segundo Cirino, e os dois aparelhos de leitura ótica são, segundo ele, suficientes para atender a demanda. ''Os preços também podem ser conferidos no caixa'', completou.
Em outro supermercado na área central, a gerente informou que não há nenhum aparelho de leitura ótica, mas os caixas têm sistema de consulta. Basta que o cliente leve o produto para conferir. ''Hoje nossos preços são vísiveis, todos em tarja amarela para facilitar para o cliente. Nas promoções usamos cartazes maiores e as colocamos bem na frente'', comentou a gerente, que não pôde se identificar a pedido da direção do estabelecimento. Segundo ela, a máquina de etiquetar só é usada em produtos pequenos, que ficam próximos aos caixas, como esmalte, pilhas e doces.


